LEI Nº 346, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963
AUTORIZA CRIAÇÃO DE UMA OFICINA MECÂNICA DIRETAMENTE SUBORDINADA
AO GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 346, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada e diretamente
subordinada ao Gabinete do Prefeito uma Oficina Mecânica para consertos em
geral de veículos motorizados na Prefeitura Municipal, Órgãos Federais,
Estaduais, Autarquias e particulares.
Art. 2º Poderá funcionar anexa à Oficina
Mecância uma secção de peças e acessórios para veículos, para atendimento do
serviço e venda geral, mediante comprovação da venda (expedição do talão).
Art. 3º A
direção da Oficina Mecânica deverá atender preferencialmente, aos veículos da
Municipalidade, salvo ordem em contrário do Prefeito, que deverá ser sempre por
escrito.
Art. 4º Os
serviços prestados a qualquer veículo, precederá de um orçamento escrito, em 3
(três) vias, o qual será assinado pelo mecânico – Chefe da Oficina, aceito pelo
proprietário ou responsável do veículo e visado pelo Prefeito ou pessoa por ele
designado, mediante portaria.
Art. 5º A
primeira via do orçamento será entregue ao interessado. A segunda será
encaminhada imediatamente à Tesouraria da Prefeitura e a terceira ficará com o
Mecânico – Chefe da Oficina para escrituração e arquivo.
Art. 6º Quando
se tratar de veículo da Prefeitura, o orçamento do serviço a executar, será
feito igualmente como se tratasse de estranhos, isto é, sendo encaminhada a
primeira via ao Gabinete do Prefeito e as demais como determina o artigo
antecedente, devendo receber uma declaração escrita do Mecânico – Chefe da
Oficina e usada pelo prefeito ou se substituto legal.
Art. 7º Os
veículos oficiais que não pertencerem à Prefeitura assim como os das
Autarquias, gozarão do abatimento de 20% (vinte por cento) sobre o total do
orçamento do serviço a ser executado.
Art. 8º Qualquer
pagamento relativo a Oficina Mecânica será efetuado na Tesouraria da Prefeitura
mediante o recebimento do comprovante respectivo (T1).
§ Único A
entrega do veículo só deverá ser feita, contra a apresentação do talão (T.1) e
constando nele que o pagamento do serviço executado foi feito por saldo,
conforme orçado.
Art. 9º Se o
veículo for entregue sem o cumprimento da exigência constante do parágrafo
acima, importará em responsabilidade do Mecânico-Chefe, além do risco de ser o
seu contrato de trabalho rescindido.
Art. 10 Somente
mediante autorização escrita do Prefeito (portaria) poderá ser entregue o
veículo independentemente de pagamento, devendo neste caso, ser feita nas vias
do Orçamento correspondente, declaração citando o número e data da Portaria,
Mecânico-Chefe e Tesoureiro, respectivamente.
Art.
§ Único
Perceberá mensalmente o Mecânico-Chefe pelos seus serviços Cr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros) e os Mecânicos Ajudantes Cr$ 20.000,00, cada um.
Art. 12 Fica o
Prefeito Municipal autorizado a contratar ou admitir mais operários técnicos ou
não, desde que a necessidade de sérvio assim venha a exigir.
Art.
Art.
Art. 15 No dia
31 de dezembro de cada exercício, o Mecânico-Chefe da Oficina, procederá ao
inventário dos bens existentes na Oficina e da seção de peças e acessório,
organizando um relatório circunstanciado, e o encaminhará ao Prefeito.
Art. 16 Na
contabilidade geral desta Prefeitura, serão registrados todos os lançamentos da
movimentação da Oficina Mecânica e da Secção de Peças e Acessórios.
Art. 17 Esta
lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1964.
Art. 18 Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1963.
_____________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 20 de dezembro de 1963.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 20 de dezembro de 1963.
______________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.