LEI Nº 345, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 345, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o Crédito Especial na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pagamento ao Sr. Orlandino Portes, referente a serviços prestados a
Prefeitura com o caminhão de sua propriedade, ainda no exercício de 1963 p. passado, de conformidade com o que consta do requerimento
protocolado na Secretaria da Prefeitura, sob nº 312, de 22-1-1963, na seguinte
ordem: duas viagens na estrada do Rio do Peixe, transportando trabalhadores
diaristas; dois dias transportando lixo da cidade; uma viagem de areia; uma
viagem na propriedade do Sr. Custódio Baroni, no
distrito de Ibicaba.
Art. 2º Os recursos necessários para
atendimento das despesas de que trata o artigo 1º desta lei, advirão do excesso
de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 11 de outubro de 1963.
_____________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 14 de outubro de 1963.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de outubro de 1963.
______________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.