LEI Nº 345, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 345, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pagamento ao Sr. Orlandino Portes, referente a serviços prestados a Prefeitura com o caminhão de sua propriedade, ainda no exercício de 1963 p. passado, de conformidade com o que consta do requerimento protocolado na Secretaria da Prefeitura, sob nº 312, de 22-1-1963, na seguinte ordem: duas viagens na estrada do Rio do Peixe, transportando trabalhadores diaristas; dois dias transportando lixo da cidade; uma viagem de areia; uma viagem na propriedade do Sr. Custódio Baroni, no distrito de Ibicaba.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas de que trata o artigo 1º desta lei, advirão do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 11 de outubro de 1963.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 14 de outubro de 1963.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de outubro de 1963.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.