LEI Nº 339, DE 15 DE MAIO DE 1963
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, tendo adotado a presente Lei nº 339, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal,
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para atendimento das seguintes
despesas: Ao Senhor Luiz Ferreira da Silva, Secretário da Prefeitura Cr$
6.000,00 (seis mil cruzeiros), correspondente a treis
dependentes, a que tem direito no corrente exercício; ao Senhor Jadyr de Sá, Contínuo Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros),
referentes a quatro dependentes, no corrente
exercício.
Art. 2º Os recursos necessários para
atender a cobertura das despesas de que trata o artigo supra, advirão do saldo
disponível do exercício de 1963, próximo findo.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 11 de maio de 1963.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 15 de maio de 1963.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de maio de 1963.
Luiz Ferreira da
Silva
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.