LEI Nº 339, DE 15 DE MAIO DE 1963

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo adotado a presente Lei nº 339, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para atendimento das seguintes despesas: Ao Senhor Luiz Ferreira da Silva, Secretário da Prefeitura Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), correspondente a treis dependentes, a que tem direito no corrente exercício; ao Senhor Jadyr de Sá, Contínuo Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), referentes a quatro dependentes, no corrente exercício.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a cobertura das despesas de que trata o artigo supra, advirão do saldo disponível do exercício de 1963, próximo findo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 11 de maio de 1963.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 15 de maio de 1963.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de maio de 1963.

 

Luiz Ferreira da Silva

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.