LEI Nº 312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 312, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares, às tabelas abaixo, ao vigente Orçamento da Despesa:

 

Tabela nº 0 Código 00 8 00 0 “A”

Cr$

117.000,00

Tabela nº 1 Código 114 8 13 0 “C”

Cr$

4.800,00

Tabela nº 3 Código 300 8 80 4

Cr$

27.660,00

Tabela nº 3 Código 302 8 63 1 “D”

Cr$

6.940,00

Tabela nº 3 Código 302 8 63 1 “E”

Cr$

7.000,00

Tabela nº 3 Código 302 8 63 4 “A”

Cr$

60.000,00

Tabela nº 3 Código 302 8 63 0 “A”

Cr$

6.000,00

Tabela nº 3 Código 302 8 63 4 “A”

Cr$

50.000,00

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 “H”

Cr$

20.000,00

Tabela nº 4 Código 441 8 82 4 “A”

Cr$

270.000,00

Tabela nº 6 Código 65 8 99 4 “A”

Cr$

100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a despesa de que trata o Art. 1º da presente lei, advirão do provável excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, 28 de dezembro de 1961.

 

_____________________

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de dezembro de 1961.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.