LEI Nº 312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 312, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os seguintes créditos suplementares, às tabelas abaixo, ao vigente
Orçamento da Despesa:
Tabela nº 0 Código
00 8 00 0 “A” |
Cr$ |
117.000,00 |
Tabela nº 1 Código
114 8 13 0 “C” |
Cr$ |
4.800,00 |
Tabela nº 3 Código
300 8 80 4 |
Cr$ |
27.660,00 |
Tabela nº 3 Código
302 8 63 1 “D” |
Cr$ |
6.940,00 |
Tabela nº 3 Código
302 8 63 1 “E” |
Cr$ |
7.000,00 |
Tabela nº 3 Código 302
8 63 4 “A” |
Cr$ |
60.000,00 |
Tabela nº 3 Código
302 8 63 0 “A” |
Cr$ |
6.000,00 |
Tabela nº 3 Código
302 8 63 4 “A” |
Cr$ |
50.000,00 |
Tabela nº 4 Código
401 8 82 4 “H” |
Cr$ |
20.000,00 |
Tabela nº 4 Código
441 8 82 4 “A” |
Cr$ |
270.000,00 |
Tabela nº 6 Código
65 8 99 4 “A” |
Cr$ |
100.000,00 |
Art. 2º Os
recursos necessários para atender a despesa de que trata o Art. 1º da presente
lei, advirão do provável excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 28 de dezembro de
1961.
_____________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 28 de dezembro de 1961.
______________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.