LEI Nº 306, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 218.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 306, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 218, de 18 outubro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica criada um função de encarregado do Serviço Rodoviário Municipal, com a gratificação de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 16 de outubro de 1961.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de outubro de 1961.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.