LEI Nº 306, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 218.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 306, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
2º da Lei nº 218, de 18 outubro de 1955, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Fica criada um função de encarregado
do Serviço Rodoviário Municipal, com a gratificação de Cr$ 1.600,00 (hum mil e
seiscentos cruzeiros) mensais.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 16 de outubro
de 1961.
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Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 16 de outubro de 1961.
______________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.