LEI Nº 28, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente lei nº 28, resolve enviá-la a S. Excia, o Sr. Prefeito Municipal, para
os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o Crédito Especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros),
para pagamentos no presente exercício, da Gratificação que tem direito os
vereadores da Câmara Municipal, de conformidade com a Lei
nº 7, de 22 de junho do exercício em curso.
Art. 2º Os necessários recursos para
atender a cobertura do crédito referido no art. anterior, são os provenientes
do excesso de arrecadação deste exercício, previsto na forma do § 3º, item 2,
do artigo 11 da Consolidação de Normas Financeiras para os Estados e Municípios
aprovada pelo decreto-lei nº 2.416, de 17-7-940.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 18 de dezembro de
1948.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.
Registre-se, publique-se e faça-se
cumprir.
Afonso Cláudio, 20 de dezembro de
1948.
Jair Giestas
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 20 de dezembro de 1948.
_________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.