LEI Nº 28, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente lei nº 28, resolve enviá-la a S. Excia, o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para pagamentos no presente exercício, da Gratificação que tem direito os vereadores da Câmara Municipal, de conformidade com a Lei nº 7, de 22 de junho do exercício em curso.

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender a cobertura do crédito referido no art. anterior, são os provenientes do excesso de arrecadação deste exercício, previsto na forma do § 3º, item 2, do artigo 11 da Consolidação de Normas Financeiras para os Estados e Municípios aprovada pelo decreto-lei nº 2.416, de 17-7-940.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 18 de dezembro de 1948.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, decretou a presente lei e eu sanciono.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Afonso Cláudio, 20 de dezembro de 1948.

 

Jair Giestas

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 20 de dezembro de 1948.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.