LEI Nº 276, DE 12 DE AGOSTO DE 1959
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 276, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para
os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os seguintes créditos suplementares ao vigente Orçamento da Despesa:
Tabela nº 00 8 00 0
– (Lei nº 273) |
Cr$ |
120.000,00 |
Tabela nº 10 – 8 02 4
- B |
Cr$ |
30.000,00 |
Tabela nº 300 – 8 80
4 |
Cr$ |
40.000,00 |
Tabela nº 302 – 8 63
4 - A |
Cr$ |
40.000,00 |
Tabela nº 303 – 8 63
3 |
Cr$ |
20.000,00 |
Tabela nº 307 – 8 85
4 |
Cr$ |
20.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - B |
Cr$ |
40.000,00 |
Tabela nº 401 – 8 82
4 - E |
Cr$ |
40.000,00 |
Tabela nº 441 – 8 82
4 - A |
Cr$ |
300.000,00 |
Tabela nº 442 – 8 89
4 |
Cr$ |
70.000,00 |
Tabela nº 65 – 8 99 4 - A |
Cr$ |
20.000,00 |
Total |
Cr$ |
740.000,00 |
Art. 2º Os créditos
de que trata o artigo 1º da presente lei, poderão ser atendidos com os recursos
advindos do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de agosto de
1959.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 12 de agosto de 1959.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 13 de agosto de 1959.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.