LEI Nº 276, DE 12 DE AGOSTO DE 1959

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 276, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares ao vigente Orçamento da Despesa:

 

Tabela nº 00 8 00 0 – (Lei nº 273)

Cr$

120.000,00

Tabela nº 10 – 8 02 4 - B

Cr$

30.000,00

Tabela nº 300 – 8 80 4

Cr$

40.000,00

Tabela nº 302 – 8 63 4 - A

Cr$

40.000,00

Tabela nº 303 – 8 63 3

Cr$

20.000,00

Tabela nº 307 – 8 85 4

Cr$

20.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - B

Cr$

40.000,00

Tabela nº 401 – 8 82 4 - E

Cr$

40.000,00

Tabela nº 441 – 8 82 4 - A

Cr$

300.000,00

Tabela nº 442 – 8 89 4

Cr$

70.000,00

Tabela nº  65 – 8 99 4 - A

Cr$

20.000,00

Total

Cr$

740.000,00

 

Art. 2º Os créditos de que trata o artigo 1º da presente lei, poderão ser atendidos com os recursos advindos do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de agosto de 1959.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de agosto de 1959.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 13 de agosto de 1959.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.