LEI Nº 275, DE 12 DE AGOSTO DE 1959

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 182.013,70.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 275, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 182.013,70 (CENTO E OITENTA E DOIS MIL, TREZE CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), para pagamento de alimentação e transporte dos soldados da Força Federal que vieram a este Município, garantir a ordem nas últimas eleições realizadas neste Município, em 3 de outubro de 1958 p. passado, inclusive nas apurações das eleições mencionadas; material adquirido para o serviço eleitoral; confecção de cabines indevassáveis para as mesmas eleições; transporte de comitiva desta cidade à Vila da Serra Pelada  e a Fazenda Leogildo Severiano de Souza, no distrito de Brejetuba, por ocasião das inaugurações das estradas nos respectivos locais: material adquirido para reparos de pontes e bueiros no distrito de Joatuba; consertos em peças dos tratores de propriedade desta Prefeitura; aquisição de uma pequena casa na Vila de Brejetuba, para adaptação da cadeia pública; pagamento ao Snr. Presidente da Câmara Municipal, de Representação no corrente exercício, “Lei nº 273” e pagamento a partir do dia 1º próximo vindouro, ao Agente Fiscal padrão “D” desta Prefeitura, Snr. Henrique Lacerda, de proventos, aposentado compulsoriamente, tudo conforme discriminação abaixo:

 

Viúva Custodio Leite Ribeiro & Filhos

Cr$

68.520,00

Alice Penreze Coutinho

Cr$

800,00

Guilherme Hianz

Cr$

800,00

Maria Felippe Haddad

Cr$

640,00

Irmãos Gastin

Cr$

16.632,00

Manoel Soares Martins

Cr$

1.800,00

João De orca Filho

Cr$

2.000,00

João Ferreira da Silva

Cr$

3.500,00

Sebastião Olinto Badaró

Cr$

5.000,00

Hilton Lopes Vieira

Cr$

5.000,00

Emilio Jascke

Cr$

4.000,00

Emilio Klug

Cr$

200,00

Deolindo Buecker

Cr$

2.000,00

G. Giestas & Irmãos Ltda

Cr$

2.880,00

Jair Giestas

Cr$

1.951,00

Gabriel Geraldino de Vargas

Cr$

4.584,20

Henrique Pedro

Cr$

4.500,00

Hylário Pizzáia

Cr$

1.500,00

Honório Silva

Cr$

700,00

Cia Vale do Rio Doce S. A.

Cr$

4.406,00

Presidente da Câmara Municipal

Cr$

12.000,00

Henrique Lacerda

Cr$

20.700,00

Firmino Teixeira Griffe

Cr$

18.000,00

Total

Cr$

182.013.00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da despesa de que trata o artigo 1º, advirão do saldo disponível do exercício de 1.958 p. findo e do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 12 de agosto de 1959.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de agosto de 1958.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 12 de agosto de 1958.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.