LEI Nº 275, DE 12 DE AGOSTO DE 1959
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 182.013,70.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 275, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para
os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito especial de Cr$ 182.013,70 (CENTO E OITENTA E DOIS MIL, TREZE
CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), para pagamento de alimentação e transporte dos soldados
da Força Federal que vieram a este Município, garantir a ordem nas últimas
eleições realizadas neste Município, em 3 de outubro de 1958 p. passado,
inclusive nas apurações das eleições mencionadas; material adquirido para o
serviço eleitoral; confecção de cabines indevassáveis para as mesmas eleições;
transporte de comitiva desta cidade à Vila da Serra Pelada e a Fazenda Leogildo Severiano de Souza, no
distrito de Brejetuba, por ocasião das inaugurações das estradas nos
respectivos locais: material adquirido para reparos de pontes e bueiros no
distrito de Joatuba; consertos em peças dos tratores de propriedade desta
Prefeitura; aquisição de uma pequena casa na Vila de Brejetuba, para adaptação
da cadeia pública; pagamento ao Snr. Presidente da Câmara Municipal, de
Representação no corrente exercício, “Lei nº 273” e
pagamento a partir do dia 1º próximo vindouro, ao Agente Fiscal padrão “D”
desta Prefeitura, Snr. Henrique Lacerda, de proventos, aposentado
compulsoriamente, tudo conforme discriminação abaixo:
Viúva Custodio Leite
Ribeiro & Filhos |
Cr$ |
68.520,00 |
Alice Penreze
Coutinho |
Cr$ |
800,00 |
Guilherme Hianz |
Cr$ |
800,00 |
Maria Felippe Haddad |
Cr$ |
640,00 |
Irmãos Gastin |
Cr$ |
16.632,00 |
Manoel Soares
Martins |
Cr$ |
1.800,00 |
João De orca Filho |
Cr$ |
2.000,00 |
João Ferreira da
Silva |
Cr$ |
3.500,00 |
Sebastião Olinto
Badaró |
Cr$ |
5.000,00 |
Hilton Lopes Vieira |
Cr$ |
5.000,00 |
Emilio Jascke |
Cr$ |
4.000,00 |
Emilio Klug |
Cr$ |
200,00 |
Deolindo Buecker |
Cr$ |
2.000,00 |
G. Giestas &
Irmãos Ltda |
Cr$ |
2.880,00 |
Jair Giestas |
Cr$ |
1.951,00 |
Gabriel Geraldino de
Vargas |
Cr$ |
4.584,20 |
Henrique Pedro |
Cr$ |
4.500,00 |
Hylário Pizzáia |
Cr$ |
1.500,00 |
Honório Silva |
Cr$ |
700,00 |
Cia Vale do Rio Doce
S. A. |
Cr$ |
4.406,00 |
Presidente da Câmara
Municipal |
Cr$ |
12.000,00 |
Henrique Lacerda |
Cr$ |
20.700,00 |
Firmino Teixeira
Griffe |
Cr$ |
18.000,00 |
Total |
Cr$ |
182.013.00 |
Art. 2º Os recursos
para cobertura da despesa de que trata o artigo 1º, advirão do saldo disponível
do exercício de 1.958 p. findo e do provável excesso de arrecadação do corrente
exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 12 de agosto de
1959.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 12 de agosto de 1958.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 12 de agosto de 1958.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.