LEI Nº 273, DE 28 DE JANEIRO DE 1959

 

FIXA EM CR$ 1.000,00 POR SESSÃO A GRATIFICAÇÃO DOS SRS. VEREADORES E CRIA UMA REPRESENTAÇÃO CR$ 1.000,00 PARA O PRESIDENTE DA CÂMARA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a presente lei nº 273, e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A gratificação dos Senhores Vereadores de que trata a Lei nº 209, de 22 de abril de 1955, passa a ser de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) por sessão.

 

Art. 2º Fica ainda criada uma representação de (hum mil cruzeiros) Cr$ 1.000,00 mensal, para o Sr. Vereador que desempenhar a função de Presidente da Câmara.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.959, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 15 de janeiro de 1959.

 

_______________________

Presidente da Câmara

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de janeiro de 1959.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.