LEI Nº 2.695, 14 de abril de 2026

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica promovida a reestruturação remuneratória da carreira do magistério público municipal, com adequação do vencimento básico ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, nos termos da legislação federal vigente.

 

Parágrafo Único. O piso salarial é valido para professores com jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observará a proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior, conforme tabela prevista no artigo 5º desta Lei.

 

Art. 2º A reestruturação prevista nesta Lei implicará reajuste dos vencimentos da carreira, observado o valor do piso nacional vigente para o exercício de 2026.

 

Art. 3º O reajuste decorrente desta Lei contempla, de forma integrada, recomposição inflacionária e valorização da carreira do magistério.

 

Art. 4º O reajuste decorrente da presente reestruturação remuneratória será considerado, para todos os fins legais, como atendimento à revisão geral anual da remuneração dos profissionais do magistério no exercício de 2026.

 

Art. 5º O Anexo VII (Tabela de Vencimentos) da Lei Municipal nº 1.904, de 19 de abril de 2010, passa a vigorar conforme tabela anexa a esta Lei.

 

Parágrafo Único. A adequação remuneratória prevista nesta Lei aplica-se à estrutura da carreira do magistério definida na Lei nº 1.904, de 19 de abril de 2010, sem alteração de sua estrutura funcional.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 7º Revoga-se a Lei Municipal nº 2.654 de 15 de julho de 2025.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2026.

 

Parágrafo único. Os pagamentos retroativos poderão ser divididos em até 03 (três) parcelas mensais para a complementação de eventuais valores.

 

Afonso Cláudio/ES, 14 de abril de 2026.

 

STEWAND BERGER SCHULTZ   

Prefeito em Exercício

             

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

Lei n° 1.904, de 19 de abril de 2010

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTOS

PROFESSOR MaPA MaPB (25h)

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

I

R$ 1.631,98

R$ 1.664,62

R$ 1.697,91

R$ 1.731,87

R$ 1.766,51

R$ 1.801,84

R$ 1.837,88

R$ 1.874,63

II

R$ 1.795,18

R$ 1.831,08

R$ 1.867,71

R$ 1.905,06

R$ 1.943,16

R$ 1.982,02

R$ 2.021,66

R$ 2.062,10

III

R$ 3.206,65

R$ 3.270,78

R$ 3.336,20

R$ 3.402,92

R$ 3.470,98

R$ 3.540,40

R$ 3.611,21

R$ 3.683,43

IV

R$ 3.591,45

R$ 3.663,27

R$ 3.736,54

R$ 3.811,27

R$ 3.887,50

R$ 3.965,25

R$ 4.044,55

R$ 4.125,44

V

R$ 4.008,31

R$ 4.088,48

R$ 4.170,24

R$ 4.253,65

R$ 4.338,72

R$ 4.425,50

R$ 4.514,01

R$ 4.604,29

VI

R$ 4.809,97

R$ 4.906,17

R$ 5.004,29

R$ 5.104,38

R$ 5.206,47

R$ 5.310,60

R$ 5.416,81

R$ 5.525,14

NÍVEIS

9

10

11

12

13

14

15

16

I

R$ 1.912,13

R$ 1.950,37

R$ 1.989,38

R$ 2.029,16

R$ 2.069,75

R$ 2.111,14

R$ 2.153,37

R$ 2.196,43

II

R$ 2.103,34

R$ 2.145,41

R$ 2.188,31

R$ 2.232,08

R$ 2.276,72

R$ 2.322,26

R$ 2.368,70

R$ 2.416,08

III

R$ 3.757,10

R$ 3.832,24

R$ 3.908,89

R$ 3.987,06

R$ 4.066,80

R$ 4.148,14

R$ 4.231,10

R$ 4.315,73

IV

R$ 4.207,95

R$ 4.292,11

R$ 4.377,95

R$ 4.465,51

R$ 4.554,82

R$ 4.645,92

R$ 4.738,84

R$ 4.833,61

V

R$ 4.696,37

R$ 4.790,30

R$ 4.886,11

R$ 4.983,83

R$ 5.083,51

R$ 5.185,18

R$ 5.288,88

R$ 5.394,66

VI

R$ 5.635,65

R$ 5.748,36

R$ 5.863,33

R$ 5.980,59

R$ 6.100,21

R$ 6.222,21

R$ 6.346,65

R$ 6.473,59

 

PROFESSOR MaPP (40h)

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

III

R$ 5.130,63

R$ 5.233,24

R$ 5.337,91

R$ 5.444,67

R$ 5.553,56

R$ 5.664,63

R$ 5.777,92

R$ 5.893,48

IV

R$ 5.746,31

R$ 5.861,23

R$ 5.978,46

R$ 6.098,02

R$ 6.219,99

R$ 6.344,39

R$ 6.471,27

R$ 6.600,70

V

R$ 6.413,29

R$ 6.541,55

R$ 6.672,38

R$ 6.805,83

R$ 6.941,95

R$ 7.080,79

R$ 7.222,40

R$ 7.366,85

VI

R$ 7.695,94

R$ 7.849,86

R$ 8.006,86

R$ 8.167,00

R$ 8.330,34

R$ 8.496,94

R$ 8.666,88

R$ 8.840,22

NÍVEIS

9

10

11

12

13

14

15

16

III

R$ 6.011,35

R$ 6.131,58

R$ 6.254,21

R$ 6.379,29

R$ 6.506,88

R$ 6.637,02

R$ 6.769,76

R$ 6.905,15

IV

R$ 6.732,71

R$ 6.867,37

R$ 7.004,71

R$ 7.144,81

R$ 7.287,70

R$ 7.433,46

R$ 7.582,13

R$ 7.733,77

V

R$ 7.514,19

R$ 7.664,47

R$ 7.817,76

R$ 7.974,12

R$ 8.133,60

R$ 8.296,27

R$ 8.462,20

R$ 8.631,44

VI

R$ 9.017,03

R$ 9.197,37

R$ 9.381,31

R$ 9.568,94

R$ 9.760,32

R$ 9.955,52

R$ 10.154,64

R$ 10.357,73