O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio-ES para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o orçamento anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
Art. 2º O Orçamento estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio-ES em R$ 173.400.000,00 (cento e setenta e três milhões e quatrocentos mil reais) a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
|
189.627.816,00
|
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
14.254.971,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
1.768.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
3.754.772,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
164.501,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
169.192.571,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
493.001,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
|
2.379.184,00
|
ALIENAÇÃO DE BENS |
400.001,00 |
TRANSFERÊNCI AS DE CAPITAL |
1.979.182,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
1,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE
|
18.607.000,00
|
DEDUÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB |
18.607.000,00 |
TOTAL DA RECEITA
|
173.400.000,00
|
DESPESAS CORRENTES
|
158.683.766,75
|
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
94.196.143,58 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
3,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
64.487.620,17 |
DESPESAS DE CAPITAL
|
13.100.233,25
|
INVESTIMENTOS |
13.100.229,25 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
4,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
1.616.000,00
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.616.000,00 |
TOTAL DA DESPESA
|
173.400.000,00
|
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme a seguinte distribuição:
DESCRIÇÃO
|
CORRENTE
|
CAPITAL
|
TOTAL
|
CÂMARA MUNICIPAL |
7.239.200,00 |
95.800,00 |
7.335.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
4.059.976,63 |
51.607,00 |
4.111.583,63 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
1.712.010,00 |
2,00 |
1.712.012,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
510.010,00 |
167.592,00 |
677.602,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
319.013,00 |
5,00 |
319.018,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.270.746,00 |
985.517,00 |
5.256.263,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
5.120.154,00 |
10.005,00 |
5.130.159,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
4.582.229,50 |
2.094.570,00 |
6.676.799,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
72.160.833,00 |
5.386.808,00 |
77.547.641,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
41.760.437,27 |
672,25 |
41.761.109,52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
1.030.487,00 |
23.811,00 |
1.054.298,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
11.611.994,30 |
4.222.832,00 |
15.834.826,30 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
2.862.621,00 |
22.348,00 |
2.884.969,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
762.530,00 |
22.659,00 |
785.189,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
948.032,00 |
16.003,00 |
964.035,00 |
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO |
256.999,00 |
2,00 |
257.001,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
1.616.000,00 |
TOTAL DA DESPESA
|
158.683.766,75
|
13.100.233,25
|
173.400.000,00
|
01 |
LEGISLATIVA |
7.335.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
18.829.918,68 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
134.304,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.256.244,00 |
10 |
SAÚDE |
41.761.109,52 |
11 |
TRABALHO |
8,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
77.547.641,00 |
13 |
CULTURA |
488.014,00 |
15 |
URBANISMO |
13.421.901,30 |
16 |
HABITAÇÃO |
11,00 |
17 |
SANEAMENTO |
319.997,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
1.352.016,00 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
1,00 |
20 |
AGRICULTURA |
1.054.282,00 |
26 |
TRANSPORTE |
2.092.929,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
785.188,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.405.435,50 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.616.000,00 |
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO
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173.400.000,00
|
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Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 (Lei Municipal nº 2.648, de 14 de julho de 2025).
Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria.
II – Abrir crédito adicional suplementar conforme disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 2.648, de 14 de julho de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Art. 6º O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único. Entende-se por transpor, remanejar ou transferir o seguinte:
a) A transposição refere-se à movimentação de recursos orçamentários de um órgão para outro;
b) O remanejamento refere-se à movimentação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra;
c) A transferência refere-se à movimentação de recursos financeiros de um órgão para outro.
Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2025, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos no exercício subsequente
por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP.
Art. 9º Faz parte integrante desta Lei o Relatório de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídio e benefícios da natureza financeira, tributária e creditícia.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano 2026 e revoga as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 05 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.