LEI Nº 2.693, de 08 de abril de 2026

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O PERÍODO 2026/2029, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.647, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual – PPA para o período 2026-2029, instituído pela Lei Municipal nº 2.647, de 28 de novembro de 2025, para incluir o seguinte órgão: “17 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior”.

 

Art. 2º Fica incluída no PPA 2026-2029 a seguinte unidade orçamentária:

 

I – “01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior”.

 

Art. 3º Ficam incluídos no PPA 2026-2029 os seguintes projetos:

 

I- “1.024 - Construção, Reforma e Melhorias de Pontes, Passarelas, Bueiros e Mata-Burros”;

 

II- “1.029 - Sinalização Indicativa de Ruas, Estradas e Avenidas”.

 

Art. 4º Ficam incluídas no PPA 2026-2029 as seguintes atividades:

 

“2.109 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e Serviços de Interior”;

 

“2.113 - Conservação e Manutenção das Estradas Vicinais”.

 

Art. 5º Ficam incluídas no PPA 2026-2029 as estimativas de despesas e a programação orçamentária relativas às ações de que tratam os artigos anteriores, para os exercícios de 2026 a 2029, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 6º As alterações promovidas por esta Lei não implicam modificações das metas físicas dos programas já existentes no Plano Plurianual, limitando-se à inclusão de novas ações e à adequação da

estrutura administrativa e orçamentária decorrente da criação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior.

 

Art. 7º As disposições desta Lei será compatibilizada com a Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios.

 

Art. 8º A eficácia das disposições relativas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior fica condicionada à entrada em vigor da lei que dispuser sobre sua criação e estrutura administrativa.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 08 de abril de 2026.

 

STEWAND BERGER SCHULTZ

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

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