O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.881.403,91 (cinco milhões oitocentos e oitenta e um mil quatrocentos e três reais e noventa e um centavos), para inclusão de ações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior, no Exercício de 2026, criando assim as seguintes dotações orçamentárias:
|
Órgão |
17 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior |
|
|||
|
Unidade Orçamentária |
17.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior |
|
|||
|
Função |
15 |
Urbanismo |
|
|||
|
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
|
|||
|
Programa |
15 |
Gestão, Apoio, Organização e Modernização Administrativa |
|
|||
|
Atividade |
2.109 |
Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e Serviços de Interior |
|
|||
|
Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
|
|||
|
Descrição da Despesa |
3.1.90.04.000 |
Contratação por Tempo Determinado |
356.308,89 |
|||
|
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.884.228,53 |
||||
|
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
352.648,87 |
||||
|
3.1.90.92.000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
0,50 |
||||
|
3.3.90.14.000 |
Diárias - Pessoal Civil |
1,00 |
||||
|
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
324.725,54 |
||||
|
3.3.90.33.000 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
0,50 |
||||
|
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
0,50 |
||||
|
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1,00 |
||||
|
|
3.3.90.40.000 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P |
1,00 |
|||
|
3.3.90.46.000 |
Auxílio - Alimentação |
518.620,84 |
||||
|
3.3.90.47.000 |
Obrigações Tributarias e Contributivas |
0,50 |
||||
|
3.3.90.92.000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
0,50 |
||||
|
4.4.90.30.000 |
Material de Consumo |
1,00 |
||||
|
4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
1,00 |
||||
|
4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
1,00 |
||||
|
|
|
|
||||
|
TOTAL |
3.436.541,15 |
|||||
|
Órgão |
17 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior |
|
|
Unidade Orçamentária |
17.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior |
|
|
Função |
15 |
Urbanismo |
|
|
Subfunção |
451 |
Infraestrutura Urbana |
|
|
Programa |
35 |
Infraestrutura Urbana e Obras Públicas |
|
|
Atividade |
1.024 |
Construção, Reforma e Melhorias de Pontes, Passarelas, Bueiros e Mata-Burros |
|
|
Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
|
|
Descrição da Despesa |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
1,00 |
|
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1,00 |
|
|
4.4.90.92.000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
Fonte de Recursos |
17050000000 |
Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais |
|
|
Descrição da Despesa |
4.4.90.30.000 |
Material de Consumo |
382.000,00 |
|
4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
63.329,76 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
445.332,76 |
||
|
Órgão |
17 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior |
|
|
Unidade Orçamentária |
17.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior |
|
|
Função |
15 |
Urbanismo |
|
|
Subfunção |
451 |
Infraestrutura Urbana |
|
|
Programa |
37 |
Gestão da Malha Viária Municipal |
|
|
Atividade |
1.029 |
Sinalização Indicativa de Ruas, Estradas e Avenidas |
|
|
Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
|
|
Descrição da Despesa |
4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
1,00 |
|
|
|
||
|
|
TOTAL |
1,00 |
|
|
Órgão |
17 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior |
|
|
Unidade Orçamentária |
17.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior |
|
|
Função |
26 |
Transporte |
|
|
Subfunção |
782 |
Transporte Rodoviário |
|
|
Programa |
37 |
Gestão da Malha Viária Municipal |
|
|
Atividade |
2.113 |
Conservação e Manutenção das Estradas Vicinais |
|
|
Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
|
|
|
4.4.90.92.000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
3,00 |
|
|
|
|
|
|
Fonte de Recursos |
17040000000 |
Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais |
|
|
Descrição da Despesa |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
|
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
500.000,00 |
|
|
3.3.90.92.000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
313.926,00 |
|
|
4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
414.600,00 |
|
|
|
|
|
|
|
Fonte de Recursos |
17050000000 |
Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais |
|
|
Descrição da Despesa |
4.4.90.30.000 |
Material de Consumo |
71.000,00 |
|
4.4.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
1.999.529,00 |
||
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata no art. 1º, no valor de R$ 5.881.403,91 (cinco milhões oitocentos e oitenta e um mil quatrocentos e três reais e noventa e um centavos), decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir, consignadas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, correspondentes às ações transferidas para a nova unidade administrativa, sem aumento do total da despesa fixada.
|
Órgão |
12 |
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
|
Unidade Orçamentária |
12.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
|
Função |
15 |
Urbanismo |
|
|
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
|
|
Programa |
15 |
Gestão, Apoio, Organização e Modernização Administrativa |
|
|
Atividade |
2.109 |
Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e Serviços de Interior |
|
|
Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
|
|
Descrição da Despesa |
3.1.90.04.000 |
Contratação por Tempo Determinado |
356.308,89 |
|
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.884.228,53 |
|
|
3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
352.648,87 |
|
|
3.1.90.92.000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
0,50 |
|
|
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
324.731,54 |
|
|
3.3.90.33.000 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
0,50 |
|
|
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
0,50 |
|
|
3.3.90.46.000 |
Auxílio - Alimentação |
518.620,84 |
|
|
3.3.90.47.000 |
Obrigações Tributarias e Contributivas |
0,50 |
|
|
3.3.90.92.000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
0,50 |
|
|
|
|
||
|
TOTAL |
3.436.541,15 |
||
|
Órgão |
12 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
|
Unidade Orçamentária |
12.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
|
Função |
15 |
Urbanismo |
|
|
Subfunção |
451 |
Infraestrutura Urbana |
|
|
Programa |
35 |
Infraestrutura Urbana e Obras Públicas |
|
|
Atividade |
1.024 |
Construção, Reforma e Melhorias de Pontes, Passarelas, Bueiros e Mata-Burros |
|
|
Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
|
|
Descrição da Despesa |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
1,00 |
|
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1,00 |
|
|
4.4.90.92.000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
1,00 |
|
|
Fonte de Recursos |
17050000000 |
Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais |
|
|
Descrição da Despesa |
4.4.90.30.000 |
Material de Consumo |
382.000,00 |
|
4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
63.329,76 |
|
|
|
TOTAL |
445.332,76 |
|
|
Órgão |
12 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
|
Unidade Orçamentária |
12.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
|
Função |
15 |
Urbanismo |
|
|
Subfunção |
451 |
Infraestrutura Urbana |
|
|
Programa |
37 |
Gestão da Malha Viária Municipal |
|
|
Atividade |
1.029 |
Sinalização Indicativa de Ruas, Estradas e Avenidas |
|
|
Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
|
|
Descrição da Despesa |
4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
1,00 |
|
|
|
||
|
|
TOTAL |
1,00 |
|
|
Órgão |
12 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
|
Unidade Orçamentária |
12.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
|
Função |
26 |
Transporte |
|
|
Subfunção |
782 |
Transporte Rodoviário |
|
|
Programa |
37 |
Gestão da Malha Viária Municipal |
|
|
Atividade |
2.113 |
Conservação e Manutenção das Estradas Vicinais |
|
|
Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
|
|
Descrição da Despesa |
3.3.90.92.000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
1,00 |
|
4.4.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1,00 |
|
|
4.4.90.92.000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
1,00 |
|
|
|
|
||
|
Fonte de Recursos |
17040000000 |
Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais |
|
|
Descrição da Despesa |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
|
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
500.000,00 |
|
|
3.3.90.92.000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
313.926,00 |
|
|
4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
414.600,00 |
|
|
|
|
||
|
Fonte de Recursos |
17050000000 |
Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais |
|
|
|
4.4.90.30.000 |
Material de Consumo |
71.000,00 |
|
Descrição da Despesa |
4.4.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
1.999.529,00 |
|
Art. 3º Fica expressamente consignado que a presente alteração não implica aumento da despesa total fixada no orçamento vigente, constituindo-se apenas reorganização administrativa das dotações.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias constante desta Lei, conforme dispõe o art. 5º, inciso II da Lei nº 2.675, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e o art. 11 da Lei nº 2.648, de 14 de julho de 2025, (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º A execução das dotações orçamentárias relativas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior fica condicionada à entrada em vigor da lei que dispuser sobre sua criação e estrutura administrativa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 08 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.