LEI Nº 2.692, de 08 de abril de 2026

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.881.403,91 (CINCO MILHÕES OITOCENTOS E OITENTA E UM MIL QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.881.403,91 (cinco milhões oitocentos e oitenta e um mil quatrocentos e três reais e noventa e um centavos), para inclusão de ações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior, no Exercício de 2026, criando assim as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão

17

Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior

 

Unidade

Orçamentária

17.01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior

 

Função

15

Urbanismo 

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

15

Gestão, Apoio, Organização e Modernização Administrativa

 

Atividade

2.109

Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e Serviços de Interior

 

Fonte         de

Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Descrição da Despesa

3.1.90.04.000

Contratação por Tempo Determinado

356.308,89

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.884.228,53

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

352.648,87

3.1.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

0,50

3.3.90.14.000

Diárias - Pessoal Civil

1,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

324.725,54

3.3.90.33.000

Passagens e Despesas com Locomoção

     0,50   

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

     0,50   

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1,00

 

3.3.90.40.000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P

1,00

3.3.90.46.000

Auxílio - Alimentação

518.620,84

3.3.90.47.000

Obrigações Tributarias e Contributivas

0,50

3.3.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

0,50

4.4.90.30.000

Material de Consumo

1,00

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

1,00

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

1,00

           

           

 

 

TOTAL

3.436.541,15

 

Órgão

17

Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior

 

Unidade

Orçamentária

17.01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior

 

Função

15

Urbanismo 

 

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

 

Programa

35

Infraestrutura Urbana e Obras Públicas

 

Atividade

1.024

Construção, Reforma e Melhorias de Pontes, Passarelas, Bueiros e Mata-Burros

 

Fonte           de

Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Descrição da Despesa

3.3.90.30.000

Material de Consumo

1,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1,00

4.4.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

1,00

          

 

 

Fonte           de

Recursos

17050000000

Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

 

Descrição da Despesa

4.4.90.30.000

Material de Consumo

382.000,00

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

63.329,76

          

           

 

 

TOTAL

445.332,76

 

 Órgão

17

Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior

 

Unidade

Orçamentária

17.01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior

 

Função

15

Urbanismo

 

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

 

Programa

37

Gestão da Malha Viária Municipal

 

Atividade

1.029

Sinalização Indicativa de Ruas, Estradas e Avenidas

 

Fonte           de

Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Descrição da Despesa

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

1,00

                    

 

          

TOTAL

1,00

 

  Órgão

17

Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior

 

Unidade

Orçamentária

17.01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior

 

Função

26

Transporte

 

Subfunção

782

Transporte Rodoviário

 

Programa

37

Gestão da Malha Viária Municipal

 

Atividade

2.113

Conservação e Manutenção das Estradas Vicinais

 

Fonte           de

Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

 

4.4.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

3,00

          

 

 

Fonte           de

Recursos

17040000000

Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

 

Descrição da Despesa

3.3.90.30.000

Material de Consumo

500.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

3.3.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

313.926,00

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

414.600,00

          

 

 

Fonte           de

Recursos

17050000000

Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

 

Descrição da Despesa

4.4.90.30.000

Material de Consumo

71.000,00

4.4.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

          

           

 

 

TOTAL

1.999.529,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata no art. 1º, no valor de R$ 5.881.403,91 (cinco milhões oitocentos e oitenta e um mil quatrocentos e três reais e noventa e um centavos), decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir, consignadas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, correspondentes às ações transferidas para a nova unidade administrativa, sem aumento do total da despesa fixada.

 

Órgão

12

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Unidade

Orçamentária

12.01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Função

15

Urbanismo 

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

15

Gestão, Apoio, Organização e Modernização Administrativa

 

Atividade

2.109

Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e Serviços de Interior

 

Fonte         de

Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Descrição da Despesa

3.1.90.04.000

Contratação por Tempo Determinado

356.308,89

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.884.228,53

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

352.648,87

3.1.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

0,50

3.3.90.30.000

Material de Consumo

324.731,54

3.3.90.33.000

Passagens e Despesas com Locomoção

0,50

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

0,50

3.3.90.46.000

Auxílio - Alimentação

518.620,84

3.3.90.47.000

Obrigações Tributarias e Contributivas

0,50

3.3.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

0,50

           

           

           

TOTAL

3.436.541,15

 

 

Órgão

12

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Unidade

Orçamentária

12.01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Função

15

Urbanismo 

 

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

 

Programa

35

Infraestrutura Urbana e Obras Públicas

 

Atividade

1.024

Construção, Reforma e Melhorias de Pontes, Passarelas, Bueiros e Mata-Burros

 

Fonte         de

Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Descrição da Despesa

3.3.90.30.000

Material de Consumo

1,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1,00

4.4.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

1,00

Fonte         de

Recursos

17050000000

Transferências dos Estados Referentes a

Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

 

Descrição da Despesa

4.4.90.30.000

Material de Consumo

382.000,00

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

63.329,76

           

TOTAL

445.332,76

 

Órgão

12

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Unidade

Orçamentária

12.01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Função

15

Urbanismo

 

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

 

Programa

37

Gestão da Malha Viária Municipal

 

Atividade

1.029

Sinalização Indicativa de Ruas, Estradas e Avenidas

 

Fonte de Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Descrição       da

Despesa

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

1,00

                   

 

         

TOTAL

1,00

 

 Órgão

12

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Unidade

Orçamentária

12.01

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Função

26

Transporte

 

Subfunção

782

Transporte Rodoviário

 

Programa

37

Gestão da Malha Viária Municipal

 

Atividade

2.113

Conservação e Manutenção das Estradas Vicinais

 

Fonte de Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Descrição da Despesa

3.3.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

1,00

4.4.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1,00

4.4.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

1,00

                   

 

Fonte de Recursos

17040000000

Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

 

Descrição da Despesa

3.3.90.30.000

Material de Consumo

500.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

3.3.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

313.926,00

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

414.600,00

                   

 

Fonte de Recursos

17050000000

Transferências dos Estados Referentes a

Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

 

 

4.4.90.30.000

Material de Consumo

71.000,00

Descrição da Despesa

4.4.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

           

 

 

TOTAL

1.999.529,00

 

 Art. 3º Fica expressamente consignado que a presente alteração não implica aumento da despesa total fixada no orçamento vigente, constituindo-se apenas reorganização administrativa das dotações.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias constante desta Lei, conforme dispõe o art. 5º, inciso II da Lei nº 2.675, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e o art. 11 da Lei nº 2.648, de 14 de julho de 2025, (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 5º A execução das dotações orçamentárias relativas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços de Interior fica condicionada à entrada em vigor da lei que dispuser sobre sua criação e estrutura administrativa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 08 de abril de 2026.

 

STEWAND BERGER SCHULTZ

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.