Lei nº 2.685, de 10 de fevereiro de 2026

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.727, DE 05 DE AGOSTO DE 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.685/2026, em 10 de fevereiro de 2026, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. A Câmara Municipal de Afonso Cláudio resolve:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.727 de 05 de agosto de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ....................................................................................

 

VI - Contratação para substituir servidor efetivo em decorrência de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamento ou licença.

 

VII - cessão para outros Poderes e municípios do estado do Espírito Santo e licenças para trato de interesses particulares;

 

§1º ...........................................................................................

 

II - nas hipóteses dos incisos III, IV, V, VI e VII, até doze meses, permitida 1 (uma) única prorrogação por igual período”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de fevereiro de 2026.

 

MARCELO BERGER COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.