A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.685/2026, em 10 de fevereiro de 2026, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. A Câmara Municipal de Afonso Cláudio resolve:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.727 de 05 de agosto de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................
VI - Contratação
para substituir servidor efetivo em decorrência de exoneração, demissão,
falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamento ou licença.
VII - cessão
para outros Poderes e municípios do estado do Espírito Santo e licenças para
trato de interesses particulares;
§1º ...........................................................................................
II - nas
hipóteses dos incisos III, IV, V, VI e VII, até doze meses, permitida 1 (uma)
única prorrogação por igual período”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.