O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.115, de 18 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A adequação dos imóveis
públicos municipais às normas de acessibilidade será realizada de forma
progressiva, com base em estudo técnico de viabilidade elaborado pelo Poder
Executivo, que estabelecerá o cronograma de implementação conforme critérios de
prioridade, impacto social, complexidade técnica e disponibilidade
orçamentária.
§ 1º VETADO.
§ 2º Serão priorizados os imóveis
destinados à prestação de serviços públicos essenciais e aqueles com maior
fluxo de atendimento ao público.
§ 3º Enquanto não concluídas as
adaptações definitivas, deverão ser adotadas medidas de acessibilidade mínima e
soluções alternativas razoáveis para garantir o acesso das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços públicos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 13 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.