LEI Nº 2.661, de 13 de agosto de 2025

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.115, DE 18 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.115, de 18 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A adequação dos imóveis públicos municipais às normas de acessibilidade será realizada de forma progressiva, com base em estudo técnico de viabilidade elaborado pelo Poder Executivo, que estabelecerá o cronograma de implementação conforme critérios de prioridade, impacto social, complexidade técnica e disponibilidade orçamentária.

 

§ 1º VETADO.

 

§ 2º Serão priorizados os imóveis destinados à prestação de serviços públicos essenciais e aqueles com maior fluxo de atendimento ao público.

 

§ 3º Enquanto não concluídas as adaptações definitivas, deverão ser adotadas medidas de acessibilidade mínima e soluções alternativas razoáveis para garantir o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços públicos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 13 de agosto de 2025.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.