O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei altera o caput do artigo 1º e o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal Nº 2.541, de 20 de outubro de 2023.
Art. 2º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.541, de 20 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica instituído o auxílio - alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) mensais, que será concedido aos servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio/ES, independente da jornada de trabalho.” (NR).
Art. 3º O inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.541, de 20 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ............................................................................................................................................
I - Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Os pagamentos retroativos poderão ser divididos em até 3 (três) meses para a complementação de eventuais valores.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.570/2024.
Afonso Cláudio-ES, 11 de abril de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.