A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.570/2024, em 11 de MARÇO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e Promulgação
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Resolve:
Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei Municipal nº 2.541, de 20 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 1° Fica instituído o auxílio-alimentação no valor de R$ 450,00 mensais, que será concedido aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Afonso Cláudio/ES, independentemente da jornada de trabalho." (NR).
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 11 de março de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.