LEI Nº 2.609, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

 

“INSTITUI O PROGRAMA APRENDER E CONVIVER COM DIABETES NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ERNILDO KLUZ, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte lei:

 

 Art. 1° Fica instituído o Programa “Aprender e Conviver com Diabetes no Município de Afonso Cláudio/ES”, com o objetivo de promover a identificação e tratamento de pessoas diagnosticadas com diabetes tipo DM1, por meio do sistema Freestyle LIBRE, visando à promoção de uma vida saudável e a prevenção de complicações relacionadas à diabetes.

 

Parágrafo único. O Programa Aprender e Conviver com Diabetes deverá ser aplicado na rede pública de ensino do município de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º O Programa Aprender e Conviver com Diabetes poderá ser executado em colaboração entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade:

 

 I - realizar campanhas educativas para conscientização sobre a diabetes e a importância da identificação precoce; didática, link de acesso ao serviço de rastreamento de todos os veículos e máquinas, em tempo real, através do número da placa ou número do patrimônio.

 

II - identificar crianças com suspeita ou diagnóstico de diabetes tipo DM1 na rede municipal de ensino público;

 

III - fornecer, por meio do sistema Freestyle LIBRE, o monitoramento contínuo de glicose sanguínea para as pessoas diagnosticadas com diabetes tipo DM1, em cooperação com as unidades de saúde locais;

 

Art. 3º O Programa Aprender e Conviver com Diabetes poderá promover a integração de profissionais da área de saúde, educação e assistência social, a fim de garantir a abordagem multidisciplinar necessária ao tratamento das pessoas com diabetes tipo DM1.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições médicas e centros de pesquisa do setor privado, no sentido de aprimorar as ações do Programa Aprender e Conviver com Diabetes.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas com recursos próprios do orçamento, suplementados se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de fevereiro de 2025.

 

ERNILDO KLUZ

VICE- PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Afonso Cláudio.