O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.609, de 20 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Programa
‘Aprender e Conviver com Diabetes no Município de Afonso Cláudio/ES’, com o
objetivo de promover a identificação e o tratamento de pessoas diagnosticadas
com diabetes tipo DM1, por meio de sistemas de monitoramento contínuo de
glicose, visando à promoção de uma vida saudável e à prevenção de complicações
relacionadas à diabetes.
Art. 2º O inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.609, de 20 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º................................................................................................
III – fornecer, por meio de sistemas ou
dispositivos de monitoramento contínuo de glicose sanguínea, o acompanhamento
das pessoas diagnosticadas com diabetes tipo DM1, em cooperação com as unidades
de saúde locais, observados os critérios técnicos, clínicos e a legislação
aplicável às contratações públicas.
Art. 3º Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.609, de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 27 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.