A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.594/2024, em 20 de JUNHO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.648,00 (nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para execução de despesa de ação indenizatória, referente ao rateio pela participação no Consórcio Público, e criação da rubrica orçamentária: 4.4.71.70 (Rateio pela Participação em Consórcio Público) não contemplada na LOA 2024.
Órgão |
13 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
|
Unidade Orçamentária |
13.01 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
|
Função |
04 |
Administração |
|
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
0040 |
Educação e Infra Estrutura Ambiental |
|
Atividade |
2.099 |
Repasse Financeiro ao Consórcio Público – Consórcio do Rio Guandu |
|
Fonte de Recursos |
1500000000 00 |
Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
|
Descrição da Despesa |
4.4.71.70.00 0 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público |
9.648,00 |
|
|
TOTAL |
9.648,00 |
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, R$ 9.648,00 (nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais) fonte de recursos 15000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, decorrem de recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 9.648,00, conforme segue.
Órgão |
13 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
|
Unidade Orçamentária |
13.01 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
|
Função |
04 |
Administração |
|
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
0041 |
Fortalecimento da Coleta e Destinação Final do Lixo |
|
Atividade |
2.102 |
Manutenção das Atividades, Instalações e Melhorias do Centro de Triagem de Materiais |
|
Fonte de Recursos |
150000000000 |
Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
|
Descrição da Despesa |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
9.648,00 |
Ficha |
0000826 |
|
|
Total |
|
|
9.648,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.