LEI Nº 2.595, de 20 de junho de 2024

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.648,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.594/2024, em 20 de JUNHO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO resolve:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.648,00 (nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para execução de despesa de ação indenizatória, referente ao rateio pela participação no Consórcio Público, e criação da rubrica orçamentária: 4.4.71.70 (Rateio pela Participação em Consórcio Público) não contemplada na LOA 2024.

 

Órgão

13

Secretaria     Municipal      de     Meio Ambiente

 

Unidade Orçamentária

13.01

Secretaria     Municipal      de     Meio Ambiente

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0040

Educação e Infra Estrutura Ambiental

 

Atividade

2.099

Repasse Financeiro ao Consórcio Público – Consórcio do Rio Guandu

 

Fonte de Recursos

1500000000

00

Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Descrição da Despesa

4.4.71.70.00

0

Rateio pela Participação em Consórcio Público

9.648,00

 

 

TOTAL

9.648,00

 

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, R$ 9.648,00 (nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais) fonte de recursos 15000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, decorrem de recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 9.648,00, conforme segue.

 

Órgão

13

Secretaria     Municipal     de     Meio Ambiente

 

Unidade Orçamentária

13.01

Secretaria     Municipal     de     Meio Ambiente

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0041

Fortalecimento      da      Coleta      e Destinação Final do Lixo

 

Atividade

2.102

Manutenção das Atividades, Instalações e Melhorias do Centro de Triagem de Materiais

 

Fonte de Recursos

150000000000

Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Descrição               da Despesa

3.3.90.30.000

Material de Consumo

9.648,00

Ficha

0000826

 

 

Total

 

 

9.648,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de junho de 2024.

 

MARCELO BERGER COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.