O PREFEITO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio-ES para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o orçamento anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
Art. 2º O Orçamento estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio-ES em R$ 131.900.000,00 (cento e trinta e um milhões e novecentos mil reais) a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES |
142.845.200,00 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
7.751.651,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
1.620.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
3.527.714,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
158.501 00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
129.255.123,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
532.211,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
3.900.000,00 |
OPERAÇOES DE CREDITO |
1,00 |
ALIENAÇAO DE BENS |
400.004 ,00 |
TRANSFERÊNCI AS DE CAPITAL |
3.499.994,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
1,00 |
DEDUCAÇAO DA RECEITA CORRENTE |
14.845.200,00 |
DEDUCAÇAO DA RECEITA P/ FORMAÇAO DO FUNDEB |
14.845.200,00 |
TOTAL DA RECEITA |
131.900.000,00 |
DESPESAS CORRENTES |
124.456.090,48 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
67.888.873,71 |
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
1.002,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
56.566.214,77 |
DESPESAS DE CAPITAL |
6.163.909,52 |
INVESTIMENTOS |
6.162.906,52 |
AMORTIZAÇAO DA DIVIDA |
1.003,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
1.280.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
1.280.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
131.900.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme a seguinte distribuição:
DESCRIÇAO |
CORRENTE |
CAPITAL |
TOTAL |
CAMARA MUNICIPAL |
5.752 .000 ,00 |
250.000 ,00 |
6.002 .000 ,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
3.569.019 ,00 |
203.504 ,00 |
3.772 .523 ,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
1.314 .808 ,00 |
15.001,00 |
1.329 .809 ,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
699 .706 ,00 |
47 .001,00 |
746.707 ,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
280 .810 ,00 |
16.002 ,00 |
296 .812,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊ NCIA SOCIAL |
5.545. 104,00 |
66.018 ,00 |
5.611. 122,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
6.323. 136,00 |
30.010 ,00 |
6.353. 146,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
4.715.422 ,00 |
2.058 009 ,00 |
6 773.431 ,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
42 .073 .926 ,88 |
261 .031,52 |
42 .334 958,40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
34.320. 135,80 |
17.021,00 |
34 337. 156,80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
2.051.438 ,00 |
291 .019,00 |
2.342.457 ,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
11.925 .047 ,80 |
2.454 .852 ,00 |
14.379.899 ,80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
3.260 .641,00 |
25.035 ,00 |
3.285 676 ,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
E
LAZER
|
1.045.374 ,00 |
308 .006 ,00 |
1.353 .380 ,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
1.350 .610 ,00 |
116.398,00 |
1.467 008,00 |
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO |
228.912,00 |
5.002,00 |
233.914,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
1.280.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
|
|
131.900.000,00 |
01 |
LEGISLATIVA |
6.002.000, 00 |
04 |
ADMINISTRACAO |
21.341.467,00 |
06 |
SEGURANÇA PUBLICA |
139.402,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.611.114,00 |
10 |
SAUDE |
34.337.156,80 |
12 |
EDUCACÃO |
42.334.950,40 |
13 |
CULTURA |
286.513,00 |
15 |
URBANISMO |
13.149.894,80 |
17 |
SANEAMENTO |
4,00 |
18 |
GESTAO AMBIENTAL |
1.875.025,00 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
9,00 |
20 |
AGRICULTURA |
2.085.934, 00 |
23 |
COMERCIO E SERVIÇOS |
4,00 |
24 |
COMUNICAÇOES |
200.000 00 |
25 |
ENERGIA |
4,00 |
26 |
TRANSPORTE |
1.230.002,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
676.519,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.350.001,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.280.000 00 |
TOTAL DA DESPESA POR FUNCAO |
131.900.000,00 |
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal nº 2.515/2023).
Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria.
II – Abrir crédito adicional suplementar conforme art. 11 da Lei Municipal nº 2.515, de 14 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
Art. 6º O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas neste Lei e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único: Entende-se por transpor, remanejar ou transferir o seguinte:
a) A transposição refere-se à movimentação de recursos orçamentários de um órgão para outro;
b) O remanejamento refere-se à movimentação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra;
c) A transferência refere-se à movimentação de recursos financeiros de um órgão para outro.
Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2023, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano 2024 e revoga as disposições em contrário.
Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Relatório de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídio e benefícios da natureza financeira, tributária e creditícia.
Afonso Cláudio/ES, 02 de janeiro de 2024
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.