LEI Nº 2.594, de 20 de junho de 2024

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.400,00 (VINTE E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.594/2024, em 20 de JUNHO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO resolve:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), para execução de despesa referente a Benefício Eventual - Auxílio Natalidade, para gestantes que participaram do Grupo “Mulheres em Roda”, e criação da rubrica orçamentária: 3.3.90.92 (Despesas Exercício Anteriores) não contemplada na LOA 2024.

 

Órgão

06

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Unidade Orçamentária

06.01

Fundo Municipal de Assistência Social

 

Função

08

Assistência Social

 

Subfunção

244

Assistência Comunitária

 

Programa

0013

Benefícios Eventuais e de Transferência de Renda

 

Atividade

2.026

Benefício Auxílio Natalidade

 

Fonte de Recursos

2661000000

00

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

 

Descrição da Despesa

3.3.90.92.00

0

Despesas Exercício Anteriores

26.400,00

 

 

TOTAL

26.400,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) fonte de recursos 266100000000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, decorrem do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de junho de 2024.

 

MARCELO BERGER COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.