A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.594/2024, em 20 de JUNHO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), para execução de despesa referente a Benefício Eventual - Auxílio Natalidade, para gestantes que participaram do Grupo “Mulheres em Roda”, e criação da rubrica orçamentária: 3.3.90.92 (Despesas Exercício Anteriores) não contemplada na LOA 2024.
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade Orçamentária |
06.01 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Subfunção |
244 |
Assistência Comunitária |
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Programa |
0013 |
Benefícios Eventuais e de Transferência de Renda |
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Atividade |
2.026 |
Benefício Auxílio Natalidade |
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Fonte de Recursos |
2661000000 00 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
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Descrição da Despesa |
3.3.90.92.00 0 |
Despesas Exercício Anteriores |
26.400,00 |
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TOTAL |
26.400,00 |
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) fonte de recursos 266100000000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, decorrem do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.