O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele Sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período 2022/2025, Lei Municipal n° 2.390 de 08 de dezembro de 2021, mediante inclusão dos seguintes programas:
I - “0060 - PROGRAMA BEM-ESTAR ANIMAL”;
II - “0061 – CIDADE INTELIGENTE;
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período 2022/2025, Lei Municipal n° 2.390 de 08 de dezembro de 2021, mediante inclusão das seguintes atividades:
I - “2.150 - PROGRAMA BEM-ESTAR ANIMAL”.
II - “2.151 - IMPLEMENTAR O PROJETO "CIDADE INTELIGENTE”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período 2022/2025, Lei Municipal n° 2.390 de 08 de dezembro de 2021, mediante alteração da nomenclatura da atividade 2.078 - APOIO E INCENTIVO AOS UNIVERSITÁRIOS, que passara a ter a seguinte nomenclatura: 2.078 - APOIO E INCENTIVO AOS UNIVERSITÁRIOS, MESTRANDOS E DOUTORANDOS.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o PPA - Plano Plurianual para o período 2022/2025, Lei Municipal n° 2.390 de 08 de dezembro de 2021, mediante inclusão das seguintes dotações orçamentárias no PPA da Despesa para os exercícios de 2024 e 2025:
Unidade Orçamentária: |
1301 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
2024 |
2025 |
Órgão: |
01 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Função: |
18 |
Gestão Ambiental |
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SubFunção: |
542 |
Controle Ambiental |
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Programa: |
0060 |
Programa Bem-Estar Animal |
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Projeto/Atividade: |
2.150 |
Programa Bem-Estar Animal |
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Valor |
5,00 |
5,00 |
Unidade Orçamentária: |
1101 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
2024 |
2025 |
Órgão: |
01 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
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Função: |
20 |
Agricultura |
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SubFunção: |
605 |
Abastecimento |
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Programa: |
0039 |
Expansão e Desenvolvimento da Agricultura |
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Projeto/Atividade: |
2.149 |
Repasse Financeiro ao Consórcio Público - COINTER |
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Valor |
62.000,00 |
62.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
0501 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
2024 |
2025 |
Órgão: |
01 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
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Função: |
15 |
Urbanismo |
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SubFunção: |
451 |
Infraestrutura Urbana |
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Programa: |
0061 |
Cidade Inteligente |
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Projeto/Atividade: |
2.151 |
Implementar o Projeto “Cidade Inteligente” |
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Valor |
1,00 |
1,00 |
Unidade Orçamentária: |
0701 |
Secretaria Municipal de Administração |
2024 |
2025 |
Órgão: |
01 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Função: |
04 |
Administração |
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SubFunção: |
122 |
Administração Geral |
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Programa: |
0014 |
Apoio, Organização e Modernização Administrativa |
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Projeto/Atividade: |
2.134 |
Manutenção das Atividades do Consorcio
Público de Saúde – CIM Pedra Azul |
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Valor |
1,00 |
1,00 |
Unidade Orçamentária: |
1502 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
2024 |
2025 |
Órgão: |
02 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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Função: |
13 |
Cultura |
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SubFunção: |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa: |
0044 |
Produção, Formação e Difusão Cultural |
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Projeto/Atividade: |
2.177 |
Apoio ao Evento Jesus Vida Verão |
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Valor |
1,00 |
1,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 03 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.