LEI Nº 2.578, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.055, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.578/2024, em 27 de MARÇO de 2024, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:

 

Art. 1º O caput do artigo 41 da Lei Municipal nº 2.055, de 10 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 41 Fixa a remuneração do Conselheiro Tutelar em R$ 1.930,00 (hum mil e novecentos e trinta reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais." (NR).

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 27 de março de 2024.

 

MARCELO BERGER COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.