LEI MUNICIPAL Nº 2.563, de 02 de janeiro de 2024

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, EsTADo Do ESPÍRITo sANTo PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2024.

 

O PREFEITO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio-ES para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o orçamento anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.

 

Art. 2º O Orçamento estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio-ES em R$ 131.900.000,00 (cento e trinta e um milhões e novecentos mil reais) a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

I - RECEITA TOTAL DO MUNICIPIO

 

RECEITAS CORRENTES

142.845.200,00

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

7.751.651,00

CONTRIBUIÇÕES

1.620.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

3.527.714,00

RECEITA DE SERVIÇOS

158.501 00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

129.255.123,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

532.211,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.900.000,00

OPERAÇOES DE CREDITO

1,00

ALIENAÇAO DE BENS

400.004 ,00

TRANSFERÊNCI AS DE CAPITAL

3.499.994,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

1,00

DEDUCAÇAO DA RECEITA CORRENTE

14.845.200,00

DEDUCAÇAO DA RECEITA P/ FORMAÇAO DO FUNDEB

14.845.200,00

TOTAL DA RECEITA

131.900.000,00

 

II - CLASSIFICAçAO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

124.456.090,48

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

67.888.873,71

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

1.002,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

56.566.214,77

DESPESAS DE CAPITAL

6.163.909,52

INVESTIMENTOS

6.162.906,52

AMORTIZAÇAO DA DIVIDA

1.003,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.280.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.280.000,00

TOTAL DA DESPESA

131.900.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme a seguinte distribuição:

 

III - DESPESAS POR óRGãO DE GOVERNO

 

DESCRIÇAO

CORRENTE

CAPITAL

TOTAL

CAMARA MUNICIPAL

5.752 .000 ,00

250.000 ,00

6.002 .000 ,00

GABINETE DO PREFEITO

3.569.019 ,00

203.504 ,00

3.772 .523 ,00

PROCURADORIA JURÍDICA

1.314 .808 ,00

15.001,00

1.329 .809 ,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

 

699 .706 ,00

 

47 .001,00

 

746.707 ,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

280 .810 ,00

 

16.002 ,00

 

296 .812,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊ NCIA SOCIAL

 

5.545. 104,00

 

66.018 ,00

 

5.611. 122,00

SECRETARIA   MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

6.323. 136,00

 

30.010 ,00

 

6.353. 146,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

4.715.422 ,00

 

2.058 009 ,00

 

6 773.431 ,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

42 .073 .926 ,88

 

261 .031,52

 

42 .334 958,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

34.320. 135,80

17.021,00

34 337. 156,80

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

2.051.438 ,00

 

291 .019,00

 

2.342.457 ,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

11.925 .047 ,80

 

2.454 .852 ,00

 

14.379.899 ,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

3.260 .641,00

 

25.035 ,00

 

3.285 676 ,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER                                                         

 

1.045.374 ,00

 

308 .006 ,00

 

1.353 .380 ,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO     

 

1.350 .610 ,00

 

116.398,00

 

1.467 008,00

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

228.912,00

5.002,00

233.914,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

1.280.000,00

TOTAL DA DESPESA

 

 

131.900.000,00

 

iv - cLAssIFIcAçÃo PoR FUNçÃo

 

01

LEGISLATIVA

6.002.000, 00

04

ADMINISTRACAO

21.341.467,00

06

SEGURANÇA PUBLICA

139.402,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.611.114,00

10

SAUDE

34.337.156,80

12

EDUCACÃO

42.334.950,40

13

CULTURA

286.513,00

15

URBANISMO

13.149.894,80

17

SANEAMENTO

4,00

18

GESTAO AMBIENTAL

1.875.025,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

9,00

20

AGRICULTURA

2.085.934, 00

23

COMERCIO E SERVIÇOS

4,00

24

COMUNICAÇOES

200.000 00

25

ENERGIA

4,00

26

TRANSPORTE

1.230.002,00

27

DESPORTO E LAZER

676.519,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.350.001,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.280.000 00

TOTAL DA DESPESA POR FUNCAO

131.900.000,00

 

Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal nº 2.515/2023).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria.

 

II – Abrir crédito adicional suplementar conforme art. 11 da Lei Municipal nº 2.515, de 14 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas neste Lei e em seus créditos adicionais.

 

Parágrafo Único: Entende-se por transpor, remanejar ou transferir o seguinte:

 

a) A transposição refere-se à movimentação de recursos orçamentários de um órgão para outro;

b) O remanejamento refere-se à movimentação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra;

c) A transferência refere-se à movimentação de recursos financeiros de um órgão para outro.

 

Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2023, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano 2024 e revoga as disposições em contrário.

 

Art. 10 Faz parte integrante desta Lei o Relatório de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídio e benefícios da natureza financeira, tributária e creditícia.

 

Afonso Cláudio/ES, 02 de janeiro de 2024

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

Clique aqui para visualizar anexo