LEI Nº 2.549 de 10 de novembro 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.407, DE 21 DE MARÇO DE 2022, CONCEDE VALE FEIRA COMO COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.549/2023, em 10 de NOVEMBRO de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIo Resolve

 

Art. 1° O caput do Art. 3° da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° O Valor do Vale Feira será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, que será concedido aos servidores municipais do Poder Legislativo, efetivos e comissionados."

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente conforme demonstração do impacto financeiro anexo.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de novembro de 2023.

 

Marelo berger costa

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.