O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.424, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A concessão de suprimento de fundos fica limitada a 10% (dez por cento) ao ano por Secretaria do valor estabelecido nos incisos I e I do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Excetua-se ao previsto neste artigo a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, a qual poderá dispor de até 42% (quarenta e dois por cento) ao ano do valor previsto no caput para dar cumprimento aos seus programas. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 03 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.