LEI Nº 2.484, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.793, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.793/2008, de 20 de junho de 2008, que dispõe sobre a instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores públicos do Município de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º O valor nominal do vale-alimentação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente conforme demonstração do impacto financeiro anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.285/2019.

 

Afonso Cláudio/ES, 03 de janeiro de 2023.

 

LUCIANO RONETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.