LEI Nº 2.481, 21 de dezembro de 2022

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 29.569,92 (VINTE E NOVE MIL QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE A FONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, para o exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal nº 2.403, de 23 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 29.569,92 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), com objetivo de suplementação de dotação orçamentar ia para contemplar a Emenda lmpositiva nº 20, as seguintes rubricas orçamentárias: 


Órgão 12 Secretaria Municipal de Obras e Serviços

 

Unidade Orçamentária 12.01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Função 04  Administração

 

Subfunção 122 Administração Geral

 

Programa 0058 Emendas lmpositivas

 

Atividade 0.118 Transferência de Recursos Para a Associação de Moradores do Distrito de Piracema A.M.P.

 

Fonte de Recursos 2001000000 Recursos Ordinários

 

Descrição da Despesa 30.00.00.00 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

 

3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

 

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

 

Ficha 0000798

 

TOTAL                                                                                 29.569,92

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 29.569,92 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), fonte de recursos 2001000000 - Recursos Ordinários, decorrem de recursos oriundos de suplementação por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 21 de dezembro de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.