O PREFEITO MUNICIPAL DE A FONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, para o exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal nº 2.403, de 23 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 29.569,92 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), com objetivo de suplementação de dotação orçamentar ia para contemplar a Emenda lmpositiva nº 20, as seguintes rubricas orçamentárias:
Órgão 12 Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Orçamentária 12.01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0058 Emendas lmpositivas
Atividade 0.118 Transferência de Recursos Para a Associação de Moradores do Distrito de Piracema A.M.P.
Fonte de Recursos 2001000000 Recursos Ordinários
Descrição da Despesa 30.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Ficha 0000798
TOTAL 29.569,92
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 29.569,92 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), fonte de recursos 2001000000 - Recursos Ordinários, decorrem de recursos oriundos de suplementação por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 21 de dezembro de 2022.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.