O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5° da Lei Municipal nº 1.939, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre o estabelecimento de vale refeição para os servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O valor mensal do vale-refeição será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. O valor do vale-refeição será reajustado anualmente por lei específica, observado a data base de abril e tendo por base mínima o índice do IPCA acumulado nos últimos doze meses." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente conforme demonstração do impacto financeiro anexo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1° do mês de outubro do corrente ano.
Afonso Cláudio/ES, 03 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.