LEI Nº 2.460, DE 11 de outubro de 2022

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 134.000,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL), PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil), para a realização de Seleção de Projetos Culturais e Concessão de Prêmio para a valorização da Diversidade Cultural no Município de Afonso Cláudio, a seguinte rubrica orçamentária:

 

 

Órgão

15

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Unidade Orçamentária

15.02

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Função

13

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

0044

Produção, Formação e Difusão Cultural

Atividade

2.116

Realização e Promoção de Projetos

 

Fonte de Recursos

 

1990000

Sociais e Eventos Culturais

Outras Destinações Vinculadas de

 

89.179,63

 

000

Recursos

 

 

Fonte de Recursos          2001000000   Recursos Ordinários                                                                        44.820,37

 

Descrição da Despesa     3.0.00.00.00 Despesas Correntes

                                    3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

                                                        3.3.90.00.00 Aplicações Diretas   
                                                        3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras.

 

TOTAL            134.000,00


 Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 134.000,00, serão os seguintes:

 

I - Por Superávit Financeiro na fonte 2001000000 - Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2021, no valor de R$ 44.820,37 (quarenta e quatro mil e oitocentos e vinte reais e trinta e sete centavos).

 

II - Por Excesso de Arrecadação apurado no exercício de 2022, na fonte 1990000000 - Outras Destinações Vinculadas de Recursos no valor de 89.179,63 (oitenta e nove mil e cento e setenta e nove reais e sessenta e três centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 11 de outubro de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.