LEI Nº 2.455, de 30 de setembro de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.370, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.370, de 20 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 50% do total do orçamento de cada Entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.404 de 30 de dezembro de 2021.

 

Afonso Cláudio/ES, 30 de setembro de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.