REVOGADA PELA LEI Nº 2.455/2022

 

LEI Nº 2.404, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.370, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.404/2021, em 30 de dezembro de 2021, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. Resolve:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.370, de 20 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 25 % do total do orçamento de cada Entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (NR)

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º A Lei Municipal nº 2.370, de 20 de agosto de 2021 para a vigorar com a revisão das metas que acompanham a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 30 de dezembro de 2021.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

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