LEI Nº 2.443, DE 29 de agosto de 2022

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 1.769.800,00 (UM MILHÃO SETECENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovado pela Lei Municipal nº 2.403 de 31 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Especial, o valor de R$ 1.769.800,00 (Um Milhão Setecentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos Reais), para adesão a Lei Complementar Nº 712/2013 que trata sobre o Fundo Estadual de Apoio do Desenvolvimento Municipal - Cidades, que tem por objetivo prestar apoio financeiro pelo Estado por meio de repasse de verbas aos municípios, contemplando investimentos públicos que impactam diretamente na vida dos munícipes, a seguinte rubrica orçamentária:

 

Órgão 08 Secretaria Municipal de Finanças

Unidade 08.01 Secretaria Municipal de Finanças

Orçamentária

Função 04 Administração

Subfunção 451 Infra Estrutura Urbana

Programa 0021 Gestão Política de Desenvolvimento Municipal

Atividade 2.049 Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal

Fonte de Recursos 19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recursos    1.169.800,00

Fonte de Recursos 25300000 Transferência da União Referente

                                                 Royalties do Petróleo e Gás Natural    500.000,00

 

Fonte de Recursos  25400000 Transferência dos Estados Referente    100.000,00

                                                Royalties do Petróleo

Descrição da Despesa 4.0.00.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00.00 Investimentos

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente                                     1. 769.800,00

 

TOTAL                                                                                                     1. 769.800,00

 

Art. 2º Constitui recurso ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1° desta Lei:

 

I - O excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso II e § 3°, da Lei Federal nº. 4.320/64, apurado na fonte de recursos 19900000 - Outras Destinações Vinculadas de Recursos no exercício de 2022 no montante de R$ 1.169.800,00 (Hum milhão, cento e sessenta e nove mil e oitocentos reais);

 

II - O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso I e § 2°, da Lei Federal nº. 4.320/64 na fonte 25300000 - Transferência da União Referente Royalties do Petróleo e Gás Natural, no montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais);

 

III - O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso I e § 2°, da Lei Federal nº. 4.320/64 na fonte 25400000 - Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo, no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 29 de agosto de 2022

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.