LEI Nº 2.438, de 10 de agosto de 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.773/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos da Lei Municipal 1.773/2007 abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

..............................................................................................................

 

Art. 33 A progressão vertical dar-se-á através da elevação do vencimento do servidor ocupante de cargo efetivo ao nível imediatamente superior ao em que está posicionado previsto para a respectiva classe, mediante habilitação superior a exigida para o provimento do cargo, conforme estabelecido no Anexo II.

..............................................................................................................

 

Art. 55 Aos médicos, odontólogos e enfermeiros do ESF, será concedida gratificação de 60% (sessenta por cento) calculada sobre o vencimento base do cargo e não será incorporada ao vencimento ou remuneração do servidor.

 

..............................................................................................................

 

§ 2º Aos demais enfermeiros que estiverem investidos na função de coordenação de programas, será concedida gratificação de 60% (sessenta por cento) calculada sobre o vencimento base do cargo, que não será incorporada ao vencimento ou remuneração do servidor.”

 

Art. 2º Ficam excluídos os anexos IV e V e alterados os anexos I, II, III e VI da Lei 1.773/2007 passando a vigorar, conforme Anexo I, II, III e IV da presente Lei.

         

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas em orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 (primeiro) de julho de 2022.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 2.136/2015 e nº 2.315/2020.

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de agosto de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA

HORÁRIA

Assistente Social

20

30

Atendente de Farmácia

6

40

Atendentes para Consultório Odontológico

20

40

Auxiliar de enfermagem

6

40

Enfermeiro Regulador

1

40

Enfermeiro

20

40

Enfermeiro-ESF

16

40

Farmacêutico/Bioquímico

6

20

Fisioterapeuta

12

30

Fonoaudiólogo

2

30

Médico Autorizador

1

20

Médico Clínico Geral

6

20

Médico em Segurança do Trabalho

1

20

Médico-ESF

6

40

Médico Ginecologista-Obstetra

3

20

Médico Pediatra

2

20

Médico Radiologista

1

20

Médico Regulador

1

20

Médico Veterinário

3

20

Nutricionista

7

30

Odontólogo

8

20

Odontólogo-ESF

16

40

Psicólogo

20

30

Supervisor de Endemias

1

40

Técnico em Enfermagem

50

40

Técnico em Prótese Dentária

2

20

Técnico em RX

2

30

Técnico em Segurança do Trabalho

1

40

Técnico para Laboratório

2

40

Terapeuta Ocupacional

2

30

 

ANEXO ii

 

CARGOS

PERCENTUAL REFERENTE A CARREIRA 1

 

CARREIRA

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

 

 

·         - Atendente de Farmácia

·         - Atendente p/ Consultório Odontológico

·         - Auxiliar de Enfermagem

·         - Supervisor de Endemias

 

-

 

I

 

Ensino Médio Completo

 

 

 

5%

 

 

 

Il

Curso Técnico Profissionalizante de Nível Médio compatível com a função exercida no cargo, além do curso já exigido pelo cargo.

 

 

·         - Técnico em Enfermagem

·         - Técnico em Prótese Dentária

·         - Técnico em Rx

·         - Técnico em Segurança do Trabalho

·         - Técnico p/ Laboratório

 

 

I

Ensino Médio Completo + Curso Técnico  Profissionalizante de Nível

Médio

 

 

5%

 

 

II

Curso Técnico Profissionalizante de Nível Médio compatível com a função exercida no cargo, além do curso já exigido pelo cargo.

 

10%

 

III

Ensino Superior Completo compatível com a função

 

 

 

·         - Assistente Social

·         - Enfermeiro

·         - Enfermeiro Regulador

·         - Enfermeiro-ESF

·         - Farmacêutico / Bioquímico

·         - Fisioterapeuta

·         - Fonoaudiólogo

·         - Médico Autorizador

·         - Médico Clínico Geral

·         - Médico-ESF

·         - Médico em Segurança do

 

 

 

 

-

 

 

 

 

I

 

 

 

Ensino Superior Completo Bacharel em área especifica

 

 

 

12%

 

 

 

 

II

 

 

 

Especialização "lato  sensu" na área compatível

 

 

 

 

25%

 

 

 

 

III

 

 

 

 

Mestrado em área compatível

·         Trabalho

·         - Médico Ginecologista I

Obstetra

·         - Médico Pediatra

·         - Médico Radiologista

·         - Médico Regulador.

·         - Médico Veterinário

·         - Nutricionista

·         - Odontólogo

·         - Odontólogo-ESF

·         - Psicólogo

·         - Terapeuta Ocupacional

 

 

 

 

50%

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

Doutorado em área compatível

 

 ANEXO III

ATENDENTE PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, ATENDENTE DE FARMÁCIA, SUPERVISOR DE ENDEMIAS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Carreira

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

l

R$ 1.212,00

R$ 1.236,24

R$ 1.260,96

R$ 1.286, 18

R$ 1.311,91

R$ 1.338,15

R$ 1.364,91

R$ 1.392,21

R$ l.420,05

R$ 1.448,45

II

R$ 1.272,60

R$ 1.298,05

R$  1.324,01

R$ 1.350,49

R$ 1.377,50

R$ 1.405,05

R$ l.433,1 5

R$ 1.461,82

R$ l.491,05

R$ 1.520,87

Carreira

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

I

R$ 1.477,42

R$ 1.506,97

R$ 1.537, 11

R$ 1.567,85

R$ 1.599,21

R$ 1.631,19

R$ 1.663,82

R$ 1.697,09

R$ 1.731,03

R$ 1.765,66

II

R$ 1.551,29

R$ 1.582,32

R$ 1.613,96

R$ 1.646,24

R$ 1.679, 17

R$ 1.712,75

R$ 1.747,01

R$ 1.781,95

R$ 1.817,59

R$ 1.853,94

Carreira

21

22

23

24

25

 

TABELA 04

I

R$ 1.800,97

R$ 1.836,99

R$ 1.873,73

R$ 1.91 1,20

R$ 1.949,43

II

R$ 1.891,02

R$ 1.928,84

R$ 1.967,41

R$ 2.006,76

R$ 2.046,90

 

 

TÉCNICO EM RX, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO PARA LABORATÓRIO

Carreira

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

I

R$  1.667,63

R$ 1.700,98

R$ 1.735,00

R$ 1.769,70

R$ 1.805,09

R$ 1.841,19

R$ 1.878,02

R$ 1.9 15,58

R$ 1.953,89

R$ 1.992,97

II

R$ 1.751,01

R$ 1.786,03

R$ 1.821,75

R$ 1.858,18

R$  1.895,35

R$ 1.933,25

R$ 1.971,92

R$ 2.011,36

R$ 2.051,58

R$ 2.092,62

III

R$ 1.834,39

R$ 1.871,08

R$ l .908,50

R$ 1.946,67

R$ 1.985,60

R$ 2.025,31

R$ 2.065,82

R$ 2.1 07,l4

R$ 2.149,28

R.$ 2.192,26

Carreira

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

I

R$ 2.032,83

R$ 2.073,48

R$ 2.1 14,95

R$ 2.157,25

R$ 2.200,40

R$ 2.244,40

R$ 2.289,29

R$ 2.335,08

R$ 2.381,78

R$ 2.429,42

II

R$ 2.134,47

R$ 2.177, 16

R$ 2.220,70

R$ 2.265,11

R$ 2.310,42

R$ 2.356,63

R$ 2.403,76

R$ 2.45 l,83

R$ 2.500,87

R$ 2.550,89

III

R$ 1.236,11

R$ 2.280,83

R$ 2.326,45

R$ 2.372,98

R$ 2.420,44

R$ 2.468,85

R$ 2.518,22

R$ 2.568,59

R$ 2.619,96

R$ 2.672,36

Carreira

21

22

23

24

25

 

TABELA 03

I

R$ 2.478,00

R$ 2.527,56

R$ 2.578,12

R$ 2.629,68

R$ 2.682,27

II

R$ 2.601,90

R$ 2.653,94

R$ 2.707,02

R$ 2.761,16

R$ 2.816,39

III

R$ 2.725,80

R$ 2.780,32

R$ 2.835,93

R$ 2.892,65

R$ 2.950,50

 

    

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Carreira

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

I

R$ 1.795, 13

R$ 1.831,03

R$ 1.867,65

R$  1 .905,00

R$ 1.943,10

R$ 1.981,96

R$ 2.021 ,60

R$ 2.062,04

R$ 2. 103,28

R$ 2.145,34

II

R$ 1.884,88

R$  1 .922,58

R$ l .96 1,03

R$ 2.000,25

R$ 2.040,26

R$ 2.081 ,06

R$ 2. 122,68

R$ 2. 165,14

R$ 2.208,44

R$ 2.252,61

III

R$  1.974,64

R$ 2.014,1 3

R$ 2.054,41

R$ 2.095,50

R$ 2.1 37,41

R$ 2.180,16

R$ 2.223,76

R$ 2.268,24

R$ 2.313,60

R$ 2.359,88

Carreira

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

I

R$ 2.188,25

R$ 2.232,01

R$ 2.276,65

R$ 2.322,19

R$ 2.368,63

R$ 2.416,00

R$ 2.464,32

R$ 2.5 13,61

R$ 2.563,88

R$ 2.615,16

II

R$ 2.297,66

R$ 2.343,61

R$ 2.390,49

R$ 2.438,30

R$ 2.487,06

R$ 2.536,80

R$ 2.587,54

R$ 2.639,29

R$ 2.692,08

R$ 2.745,92

III

R$ 2.407,07

R$ 2.455,21

R$ 2.504,32

R$ 2.554,4 1

R$ 2.605,49

R$ 2.657,60

R$ 2.710,76

R$ 2.764,97

R$ 2.820,27

R$ 2.876,68

Carreira

21

22

23

24

25

 

TABELA 05

I

R$ 2.667,46

R$ 2.720,81

R$ 2.775,23

R$ 2.830,73

R$ 2.887,35

II

R$ 2.800,84

R$ 2.856,85

R$ 2.913,99

R$ 2.972,27

R$ 3.031 ,71

III

R$ 2.934,21

R$ 2.992,89

R$ 3.052,75

R$ 3.1 13,81

R$ 3.176,08

 

 

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Carreira

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

I

R$ 2.023,48

R$ 2.063,95

R$ 2.105,23

R$ 2. 147,33

R$ 2.190,28

R$ 2.234,08

R$ 2.278,76

R$ 2.324,34

R$ 2.370,83

R$ 2.418,24

II

R$ 2.266,29

R$ 2.31 1,62

R$ 2.357,85

R$ 2.405,01

R$ 2.453,11

R$ 2.502,17

R$ 2.552,22

R$ 2.603,26

R$ 2.655,32

R$ 2.708,43

 

 

III

R$ 2.529,35

R$ 2.579,93

R$ 2.631,53

R$ 2.684,16

R$ 2.737,85

R$ 2.792,60

R$ 2.848,45

R$ 2.905,42

R$ 2 .963,53

R$ 3.022,80

IV

R$ 3.035,22

R$ 3.095,92

R$ 3.157,84

R$ 3.220,99

R$ 3.285,41

R$ 3.351 ,12

R$ 3.418,15

R$ 3.486,51

R$ 3.556,24

R$ 3.627,36

Carreira

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

I

R$  2.466,6 1

R$ 2.515,94

R$ 2.566,26

R$ 2.6 17,58

R$ 2.669,93

R$ 2.723,33

R$ 2.777,80

R$ 2.833,36

R$ 2.890,02

R$ 2.947,82

II

R$ 2.762,60

R$ 2.817,85

R$ 2.874,21

R$ 2.931,69

R$ 2.990.33

R$ 3.050, 13

R$ 3.l 1 l ,14

R$ 3.173,36

R$ 3.236,83

R$ 3.301,56

III

R$ 3.083,26

R$ 3.144,92

R$ 3.207,82

R$ 3.27 1,98

R$ 3.337,42

R$ 3.404,17

R$ 3.472,25

R$ 3.541,70

R$ 3.6 12,53

R$ 3.684,78

IV

R$ 3.699,91

R$ 3.773,91

R$ 3.849,39

R$ 3.926,37

R$ 4.004,90

R$ 4.085,00

R$ 4.166,70

R$ 4.250,03

R$ 4.335,03

R$ 4.421,74

Carreira

21

22

23

24

25

 

 

TABELA 06

I

R$ 3.006,78

R$ 3.066,92

R$ 3.128,25

R$ 3.190,82

R$ 3.254,64

II

R$ 3.367,59

R$ 3.434,95

R$ 3.503,64

R$ 3.573,72

R$ 3.645, 19

III

R$ 3.758,48

R$ 3.833,64

R$ 3.910,32

R$ 3.988,52

R$ 4.068,29

IV

 

R$ 4.510,17

R$ 4.600,37

R$ 4.692,38

R$ 4.786,23

R$ 4.881,95

 

 

ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO-ESF , ENFERMEIRO REGULADOR, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO AUTORIZADOR, MÉDICO RADIOLOGISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, ODONTÓLOGO-ESF, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL

Carreira

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

I

R$ 3.195,78

R$ 3.259,70

R$ 3.324,89

R$ 3.391,39

R$ 3.459,22

R$ 3.528,40

R$ 3.598,97

R$  3.670,95

R$ 3.744,37

R$ 3.819,25

II

R$ 3.579,28

R$ 3.650,86

R$ 3.723,88

R$ 3.798,36

R$ 3.874,32

R$ 3.951,81

R$ 4.030,85

R$ 4.111,46

R$ 4.193,69

R$ 4.277,57

III

R$ 3.994,73

R$ 4.074,62

R$ 4.156,11

R$ 4.239,24

R$ 4.324,02

R$ 4.410,50

R$ 4.498,71

R$ 4.588,69

R$ 4.680,46

R$ 4.774,07

IV

R$ 4.793,67

R$ 4.889,55

R$ 4.987,34

R$ 5.087,08

R$ 5.188,83

R$ 5.292,60

R$ 5.398,45

R$ 5.506,42

R$ 5.616,55

R$ 5.728,88

Carreira

11

12

13

14

15

16

1.7

18

19

20

I

R$ 3.895,64

R$ 3.973,55

R$ 4.053,02

R$ 4.134,08

R$ 4.216,77

R$ 4.301,10

R$ 4.387,12

R$ 4.474,87

R$ 4.564,36

R$ 4.655,65

II

R$ 4.363,12

R$ 4.450,38

R$ 4.539,39

R$ 4.630,17

R$ 4.722,78

R$ 4.817,23

R$ 4.913,58

R$ 5.011,85

R$ 5.112,09

R$ 5.214,33

III

R$ 4.869,55

R$ 4.966,94

R$ 5.066,28

R$ 5.167,61

R$ 5.270,96

R$ 5.376,38

R$ 5.483,90

R$ 5.593,58

R$ 5.705,45

R$ 5.819,56

 

 IV

R$ 5.843,46

R$ 5.960,33

R$ 6.079,54

R$ 6.201,13

R$ 6.325,15

R$6.451,65

R$ 6.580,69

R$ 6.712,30

R$ 6.846,54

R$ 6.983,48

Carreira

21

22

23

24

25

 

 

 

TABELA 01

 

 

 

 

I

R$ 4.748,76

R$ 4.843,74

R$ 4.940,61

R$ 5.039,43

R$ 5.140,21

II

R$ 5.318,62

R$ 5.424,99

R$ 5.533,49

R$ 5.644,16

R$ 5.757,04

III

R$ 5.935,95

R$ 6.054,67

R$ 6.175,77

R$ 6.299,28

R$ 6.425,27

IV

R$ 7.23,15

R$ 7.265,61

R$ 7.410,92

R$ 7.559,14

R$ 7.710,32

 

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA , MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO-ESF, MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, MÉDICO  REGULADOR.

Carreira

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

1

R$ 5.324,80

R$ 5.431,30

R$ 5.539,92

R$ 5.650,72

R$ 5.763,74

R$ 5.879,0 l

R$  5.996,59

R$ 6.116,52

R$ 6.238,85

R$ 6.363,63

II

R$ 5.963,78

R$ 6.083,05

R$ 6.204,71

R$ 6.328,81

R$ 6.455,38

R$ 6.584,49

R$ 6.716,18

R$ 6.850,51

R$ 6.987,52

R$ 7.127,27

III

R$ 6.656,00

R$ 6.789,12

R$ 6.924,90

R$ 7.063,40

R$ 7.204,67

R$ 7.348,76

R$ 7.495,74

R$ 7.645,65

R$ 7.798,57

R$ 7.954,54

IV

R$ 7.987,20

R$ 8.146,95

R$ 8.309,89

R$ 8.476,08

R$ 8.645,60

R$ 8.818,52

R$ 8.994,89

R$ 9.174,78

R$ 9.358,28

R$ 9.545,45

Carreira

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

I

R$ 6.490,90

R$ 6.620,72

R$ 6.753, 14

R$ 6.888,20

R$ 7.025,96

R$ 7.166,48

R$ 7.309,81

R$ 7.456,0 1

R$ 7.605, 13

R$ 7.757,23

II

R$ 7.269,81

R$ 7.4 1 5,21

R$ 7.563,51

R$ 7.7 14,78

R$ 7.869,08

R$ 8.026,46

R$ 8.186,99

R$ 8.350,73

R$ 8.517,74

R$ 8.688,10

III

R$ 8.113,63

R$ 8.275,90

R$ 8.441,42

R$ 8.610,25

R$ 8.782,45

R$ 8.958, 10

R$ 9.137,26

R$ 9.320,01

R$ 9.506,41

R$ 9.696,54

IV

R$ 9.736,36

R$ 9.931 ,08

R$ 10.129,70

R$  10.332,30

R$ 10.538,94

R$ 10.749,72

R$ 10.964,72

R$ 11.184,01

R$ 11.407,69

R$ 11.635,85

Carreira

21

22

23

24

25

 

 

 

TABELA 02

I

R$ 7.912,38

R$ 8.070,62

R$ 8.232,04

R$ 8.396,68

R$ 8.564,61

II

R$ 8.861,86

R$ 9.039,10

R$ 9.219,88

R$ 9.404,28

R$ 9.592,36

III

R$ 9.890,47

R$ 10.088,28

R$ 10.290,04

R$ 10.495,84

R$ 10.705,76

IV

R$  11.868,56

R$ 2.105,93

R$ 12.348,05

R$ 12.595,01

R$ 2.846,91

 

ANEXO IV

 DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

 1. Descrição sintética:

compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social.

 

2. Atribuições típicas:

a) quando na área de atendimento à população do Município:

atender a população usuária das unidades de saúde de atendimento  individual, com triagem, encaminhamento, orientação, acompanhamento e visitas domiciliares;

coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade;

coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, portadores de deficiência, idosos, entre outros;

participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação;

orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios;

coordenar e orientar as atividades desenvolvidas junto à comunidade rural, principalmente nos Conselhos Comunitários de Desenvolvimento Rural do Município;

promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos;

organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura;

aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas, creches municipais, centros comunitários, entre outra s unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar  a demanda apresentada;

fazer estudo e viabilizar a participação da comunidade nos programas existentes;

divulgar os serviços prestados pelas unidades de saúde, bem como os programas e as normas do local.

b) quando na área de atendimento ao servidor municipal:

coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviços social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qual idade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;

participar de bancas examinadoras de provas de concursos públicos e avaliação de desempenho para efeito de promoção;

assistir aos servidores que apresentem problemas e dificuldades que interfiram em suas relações no ambiente de trabalho;

participar do planejamento e do assessoramento dos serviços de desenvolvimento dos recursos humanos utilizados na Prefeitura;

colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor; encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência municipal;

acompanhar a evolução psicofisica de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais, para ajudar em sua reintegração ao serviço;

assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; levantar, analisar e interpretar para a administração da Prefeitura as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem  como propor soluções;

estudar e propor soluções para a melhoria das condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura;

realizar entrevistas e avaliação social dos servidores que solicitam licença para acompanhar familiares com problemas de saúde;

participar de equipe interdisciplinar, estudando casos ou situações problemas.

 

 c) quando na área de participação nos projetos culturais desenvolvidos pela Prefeitura:

contactar entidades e em presas dos bairros onde são desenvolvidos os projetos culturais da Prefeitura, divulgando os trabalhos desenvolvidos com ênfase no cunho social dos mesmos, a fim de mobilizar a comunidade a integrar-se de forma participativa ao projeto;

organizar e coordenar reuniões de discussão da programação dos cursos e eventos desenvolvidos nos projetos, adequando os temas e assuntos propostos às necessidades da com unidade, a fim de contribuir para o desenvolvimento e a preservação dos valores sociais e culturais da comunidade;

levantar recursos e patrocínio junto a entidades ou empresas para os projetos desenvolvidos; acompanhar casos de inadaptação aos cursos, assessorando as equipes de trabalho  e orientando  os alunos, a fim de desenvolver sua adaptação no grupo a que pertence;

elaborar e desenvolver trabalho formativo-educativo junto a grupos jovens e seus familiares, incentivando o relacionamento interpessoal;

orientar e acompanhar pessoas portadoras de doenças, esclarecendo quanto às implicações sociais da doença e de seu tratamento, a fim de facilitar sua reintegração social.

d) atribuições comuns a todas as áreas:

elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico­ científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; executar outras atribuições compatíveis com sua especialização  profissional.

  

3. Requisitos para provimento:

 

Instrução -Ensino Superior completo em Serviço Social acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

4. Regulamentação da profissão:

Lei nº 3.252, de 27 de agosto de 1957, publicada no Diário Oficial da União em 28/08/57, regulamentada pelo Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962, publicado no Diário Oficial da  União em 15/05/62, retificado em 16/05/62.

  

CARGO: ATENDENTE PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

 

 1. Descrição sintética:

compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em consultórios dentários, auxiliar o dentista em tarefas simples, bem como tarefas de orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos.

 

2. Atribuições típicas: efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada;

atender aos pacientes, procurando identifica-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao dentista ou receber recados;

controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao dentista consulta-lo quando necessário;

esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;

zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcional idade requeridos;

orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção a carie;

providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;

receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório;

preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas;

dispor os instrumentos odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passa-los ao dentista durante a consulta ou ato operatório;

preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia de região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;

passar os instrumentos ao dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená­-las para o próximo atendimento e evitar contaminação;

manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do dentista; orientar os paciente s sobre higiene bucal;

fazer demonstrações de técnicas de escovação;

executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; confeccionar modelos de gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;

participar dos programa s educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executas para permitir levantamentos estatísticos;

zelar pelo estado de conservação e manutenção de equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários;

manter estoques de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos; executar outras atribuições afins.

  

3. Requisitos de provimento:

Instrução: Ensino Médio completo + Curso de Auxiliar de Dentista -reconhecido pelo CRO

 

CARGO FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

  

1. Descrição sintética:

compreende os cargos que se destinam a prestar assistência e atendimento na área de bioquímica e farmácia, em atendimento aos serviços de saúde pública, vinculado à sua especialidade. 

 

2. Atribuições típicas:

executar atividades profissionais relacionadas com a sua área e correspondente à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua;

planejar, coordenar e executar programa s, estudos, pesquisas e outras atividades dentro do seu âmbito e competência;

planejar, elaborar e executar programas de treinamento e aperfeiçoamento do serviço, inerente ao seu redor;

articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização do seu setor, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades do município ;

executar todas as atividades inerentes à sua função, dentro da ética, conceitos e responsabilidades da profissão;

executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo prefeito, pelo diretor administrativo ou por seus superiores

  

3.Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Superior Completo em Farmácia/Bioquímica, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

  

CARGO:ODONTÓLOGO

 

1. Descrição sintética:

compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnosticar e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral.

  

2. Atribuições típicas:

examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de caries e outras afecções;

identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; 

aplicar  anestesia  troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para  promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções; restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;

executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;

prescrever  ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;

proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clinico dos pacientes, fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento  de atividades em sua área de atuação;

participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-a s em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico­ científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

  

3. Requisitos para provimento:

 

Instrução - Ensino Superior Completo em Odontologia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

4. Regulamentação da profissão:

Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, publicada no Diário Oficial da União em 26/08/66, retificada em 01/09/66 e 16/06/67.

  

CARGO: ENFERMEIRO-ESF

 

 1. Descrição sintética:

compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem nos programas de saúde da família, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

 

2. Atribuições típicas:

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde dos indivíduos e famílias na Unidade Básica de Saúde;

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições  legais da profissão;

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e da equipe de enfermagem;

Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos integrantes da equipe de ESF;

solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

Realizar atividades programadas  e de atenção à demanda espontânea;

Realizar coordenação da Unidade de Saúde; Realizar funções de assessoria, apoio e gestão;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Saúde da Família;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adstrita , prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as prevista s nas prioridades e protocolos da gestão local;

Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas  e de vigilância à saúde;

Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários  em  todas  as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria da Saúde;

Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais

 

3. Requisitos para provimento:

lnstrução - Ensino Superior Completo em Enfermagem, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

  

4. Regulamentação da profissão:

Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, publicada no Diário Oficial da União em 26/06/86.

  

CARGO: ENFERMEIRO

  

1. Descrição sintética:

compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem nos programas de saúde da família, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

 

2. Atribuições típicas:

elaborar plano de enfermagem a parti r de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados , a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;

desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;

prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;

participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento  de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico­ científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programa s de trabalho afetos ao Município; realizar outas atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

3. Requisitos para provimento:

instrução - Ensino Superior Completo em Enfermagem, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

  

4. Regulamentação da profissão:

Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, publicada no Diário Oficial da União em 26/06/86.

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

 

1. Descrição sintética:

compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados. 

 

2. Atribuições típicas:

realizar testes musculares , funcionais, de amplitude articular, de verificação  cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional  dos órgãos afetados;

planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticas especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade , para aliviar ou terminar com a dor;

aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

elaborar pareceres, informes  técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento o aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico­ científicos, para fins de formulação de diretrizes, plano s e programas de trabalho afetos ao Município.

 

 Realizar outras atividades com patíveis com sua especialização profissional.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução -Ensino Superior Completo em Fisioterapia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe

 

4. Regulamentação da profissão:

Decreto Lei nº 938 de 13 de outubro de 1969, publicada no Diário Oficial da União em 14/10/69.

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

  

1. Descrição sintética:

compreende os cargos que se destinam  a prestar  assistência fonoaudióloga à população  nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

 

2. Atribuições típicas:

Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outas técnica s próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;

Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso;

Desenvolver trabalho s de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Integrar a equipe interdisciplinar do ambulatório de saúde mental infantil; Rea lizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução -Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

4. Regulamentação da profissão:

Lei nº 6.965 de 09 de dezembro de 1981, publicada  no Diário Oficial da União em 10/12/81.

 

CARGO: MÉDICOS

  

1. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que realizam atendimento médico em Centro Cirúrgico e Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

  

2. Atribuições típicas:

Médico Clínico Geral:

 Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Prestar atendimento em urgências clínicas;

Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Secretário Adjunto ar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

Proceder à perícias médico-administrativa s, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

 

Médico Ginecologista-Obstetra:

Examina o paciente, auscultando, apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica.

Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico­ cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;

Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;

Colher secreções mamarias ou vaginais para encaminhá-las a exame laboratorial;

Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar anátomo-patológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; 

Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;

Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;

Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetem a área genital.

 

Médico Pediatra:

Examinar as crianças, auscultando, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém nascido; avaliando as condições de saúde e estabelecendo diagnóstico;

Requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;

Estabelecer planos médicos terapêuticos-profiláticos, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir doenças;

Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças.

 

Quando cm plantão:

Atender casos de urgências/emergências de pacientes que procurem o Hospital ou Pronto-Atendimentos ou referenciados das Unidades de Saúde;

Seguir rotinas contidas nos protocolos da Secretaria da Saúde;

Ava liar todos os pacientes, responsabilizando-se pela sua transferência no caso das vagas para internação estarem esgotadas ou no caso de haver necessidade de procedimentos mais complexos do que os existentes em seu local de trabalho;

Acompanhar os pacientes em suas transferências quando os mesmos se apresentarem em estado crítico; participar da equipe multidisciplinar de seu local de trabalho;

Comunicar doenças de notificação compulsória ao setor competente; notificar casos suspeitos de maus tratos e acidentes aos setores competentes;

Registrar o atendi mento em fichas de atendimento, onde deverá conter de forma  legível e objetiva os

dados da história  pregressa da doença, antecedentes pessoais, exame físico geral, hipótese diagnóstica, conduta, assinatura, carimbo, CRM e data;

Preencher todas as planilhas encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessárias para o atendimento ao paciente;

Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

  

3. Requisitos para Provimento:

Instrução - Ensino Superior Completo em Medicina, com especialização na área especifica e registro no respectivo conselho de classe.

 

4. Regulamentação da Profissão:

Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 publicada no Diário Oficial da União em 01/10/57.

 

CARGO:PSICÓLOGO

 

1. Descrição sintética:

compreende  os cargos que se destinam a aplicar conheci mentos no campo da psicologia  para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social.

 

2. Atribuições típicas:

a) quando na área da psicologia clínica:

Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

Colaborar com equipe multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas;

Articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento de saúde;

Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

Atuar em equipe multiprofissional, no sentido de leva-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo.

b) quando na área da psicologia do trabalho:

Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

Estudar e propor soluções para melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos.

c) quando na área da psicologia social:

Estudar e analisar o com portamento do indivíduo e relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento;

Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais;

Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho;

d) atribuições com uns a todas as áreas:

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,  entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação , desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando  estudos,  emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técno­ científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições com patíveis com sua especialização profissional.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrumento - Ensino Superior Completo em Psicologia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

  

4. Regulamentação da profissão:

Lei nº 4.1 19 de 27 de agosto de 1962, publicada no Diário Oficial da União em 27/08/62 e complementada pelo Decreto-Lei nº 706 de 25 de julho de 1969, publicado no Diário Oficial da União em 28/07/69.

 

 CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

  

1. Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

 

2. Atribuições típicas:

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

Orientar a população em assuntos de sua competência;

Preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

Auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos de comunidade (crianças, gestantes e outros);

Participar de campanhas de vacinação;

Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

Supervisionar e orientar a limpezas e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

Executar atribuições afins.

  

3. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.

  

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

1. Descrição sintética:

compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da terapia para o planejamento e execução de atividades nas áreas do trabalho e social.

 

2. Atribuições típicas:

Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica  necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas  convenientes;

Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; Realizar  triagem,  selecionando  e avaliando a criança através de entrevistas  com os  pais  e avaliação específica das habilidades físicas da criança;

Discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família; Organizar e estruturar testes de terapia ocupacional:

Elaborar fichas de avaliação e observação dos alunos;

Elaborar programas para as atividades específicas das classes especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas doméstica e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando à integração dos alunos na comunidade;

Orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com a criança;

Observar individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento; Participar de reuniões com outros técnicos e professore s da respectiva área;

Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades da criança;

Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir;

Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos;

Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento;

Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais;

Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico­ científicos, para fins de formulação de diretrizes, plano e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Superior Completo em Psicologia com habilitação em Terapia Ocupacional ou Bacharel em Terapia Ocupacional , acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

4. Regulamentação da Profissão:

Lei nº 4.119 de 27 de agosto de 1962, publicada no Diário Oficial da União em 27/08/62 e complementada pelo Decreto-Lei nº 706 de 25 de julho de 1969, publicado no Diário Oficial da União em  28/07/69.

  

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO 

 

1. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregado outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

  

2. Atribuições Típicas:

Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;

Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;

Promover o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;

Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;

Orientar empresas e/ou comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projeto s para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Supervisionar o credenciamento de estabeleci mentos que fabriquem  produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal (S.l.M.), orientando as empresas quanto a projetos e equipamentos adequados;

Participar e/ou  promover  programa s na área de  Segurança Alimentar, tanto no que se refere à acessibilidade aos alimentos de origem quanto à qualidade sanitária desses produtos;

Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;

Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral;

Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;

Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando  estudos, emitindo  pareceres  ou fazendo  exposições  sobre  situações  e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico­ científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

Requisitos para Provimento:

Instrução - Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

Regulamentação da Profissão:

Lei nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, publicada no Diário Oficial da União em 25/10/68.

  

CARGO: ODONTOLOGO-ESF

  

1. Descrição sintética:

compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal  da população adstrita, realizando procedimentos clínicos definidos na forma operacional básica do Sistema Único de Saúde NOB/SUS 96, e na norma operacional básica de assistência a saúde (NOAS2001).

  

2. Atribuições típicas:

Prescrever ou administrar medicamentos , determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;

Realizar o tratamento integral no âmbito da atenção básica para a população adstrita;

Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clinico dos  pacientes, fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades e sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reun iões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares , realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico­ científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar atendimentos de primeiro s cuidados nas urgências;

Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

Prescrever medicamentos e outas orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência ;

Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica a saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local;

Coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;

Programar e supervisionar o funcionamento de insumos para as ações coletivas;

Capacitar as equipes de saúde da família, no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

Supervisionar o trabalho desenvolvimento pelo THD e o Auxiliar de Odontólogo;

Executar atribuições correlatas.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Superior Completo em Odontologia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

4. Regulamentação da profissão:

Lei nº 5.081 , de 24 de agosto de J 966, publicada no Diário Oficial da União em 26/08/66, retificada em 01 /09/66 e 16/06/67.

 

CARGO: NUTRICIONIS TA

 

 1. Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam a promover, preservar e recuperar a saúde através da aplicação de métodos e técnicas dietéticas dietoterápicas específicas em programas de nutrição nas diversas unidade s da Prefeitura e para a população de baixa renda do Município, bem como planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar as unidades de alimentação e nutrição municipais. 

 

2. Atribuições típicas:

atividades em unidades de alimentação e nutrição:

planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo;

planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;

planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias;

coordenar e executar  os cálculos de valor  nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;

planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e/ou preparações culinárias.

avaliar tecnicamente preparações culinárias;

planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, e de veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;

estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;

coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes à segurança alimentar e nutricional da população;

apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos; orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. atividades em creches e escolas: promover programas de educação alimentar; desenvolver pesquisa s e estudos relacionados à sua área de atuação;

promover adequação  alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;

efetuar testes de aceitabilidade de novos produto s alimentares, conforme exigência da FNDE; apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos; analisar amostras e emitir parecer técnico;

executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE;

integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CEA);

fiscalizar a alimentação escolar  visitando  as unidades  de ensino, para  verificar  o cumprimento  do cardápio, supervisionando  as atividades de preparo, armazenamento  e distribuição dos alimentos; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

realizar visitas domiciliares;

realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. atividades na área de saúde:

avaliar o estado nutricional do paciente, a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anarnnese alimentar e exames antropométricos;

estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias;

solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário;

prescrever complementos nutricionais, quando necessário;

registrar em prontuário individual a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição;

promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares;

avaliar os hábitos e as condições alimentares da família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função de disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e

comportamentos em relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da dieta; desenvolver e fornecer receituário de preparações culinárias;

elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveisda população;

integrar equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente;

participar do planejamento e execução  de treinamento, orientação,  supervisão e avaliação de pessoal técnico e auxiliar;

desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação;

colaborar  na formação de profissionais  na área  da saúde, orientando estágios e participando  de programas de treinamento;

apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos; efetuar controle periódico dos trabalhos executados;

propor ações e estratégias para implantar programas de enfrentamento e combate à fome no âmbito do Município;

orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar visitas domiciliares;

realizar outras atribuições com patíveis com sua especialização profissional.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: Curso Superior Completo em Nutrição, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

4. Regulamentação da profissão: 

Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967, publicada no diário oficial em 26/04/1967. Revogado pela Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991.

  

CARGO: MÉDICO-ESF

 

1. Atribuições Típicas:

Realizar assistência Integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e família em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado  ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); Encaminhar quando necessário, usuários e serviços e média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Realizam atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatra, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos  para fins de diagnóstico; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar suas atividades de acordo com as diretrizes do PSF; Executar suas atividades de acordo com as diretrizes do PSF; Cumprir as metas do Pacto dos Indicadores de Atenção Básica.

 

2. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Superior Completo em Medicina, e registro no respectivo conselho de classe.

 

3. Regulamentação da Profissão:

Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957 publicada no Diário Oficial da União em 01/10/57.

 

CARGO: MÉDICO AUTORIZADOR

 

1. Atribuições Típicas:

Autorizar ou não oi internamento hospitalar, verificar o preenchimento adequado do laudo médico para a emissão da Autorização de Internamento Hospitalar (AIH) e seus diversos campos, analisar os dados nele contidos, comparar os sinais e sintomas apresentados pelo paciente e outras tarefas afins. Proceder da mesma maneira com referência aos pedidos de exames laboratoriais, radiológicos e outros. Autorizar processos para tratamento Força de Domicílio dentro e fora do Estado e demais atividades seguindo a legislação do Sistema Único de Saúde.

 

2. Requisitos para Provimento:

Instrução - Ensino Superior Completo em Medicina, com especialização na área específica e registro no respectivo conselho de classe.

  

3. Regulamentação da Profissão:

Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 publicada no Diário Oficial da União em 01/10/57.

  

CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA

 

1. Atribuições Típicas:

                    Realizar e interpretar radiológicos/radiográficos, interpretação de imagens, emitir laudos e exames radiológicos/radiográficos, orientação aos técnicos de  RX;

Avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados; Coordenar, supervisionar e executar demais atividades na área de radiologia.

  

Requisitos para Provimento:

Instrução - Ensino Superior Completo em Medicina, com especialização na área específica e registro no respectivo conselho de classe.

  

Regulamentação da Profissão:

Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 publicada no Diário Oficial da União em 01/10/57.

 

 

CARGO: TÉCNICO EM RX

 

1. Atribuições Típicas:

Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista;

Operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias; Realizar trabalho em câmara clara classificação películas radiográficas quanto à identificação e qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatístico e de controle;

Encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo;

Participar de plantões diurnos e de atividades diárias;

Realizar exames na clínica radiológica para pacientes ambulatoriais e de emergência, exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço;

Outras: o exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à noite, fim de semana e feriado.

  

2. Requisitos para Provimento:

Instrução - Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em Radiologia e habilitação legal para o exercício da profissão.

  

CARGO: SUPERVISOR DE ENDEMIAS

 

1. Supervisor de Endemias:

é o responsável pelo trabalho realizado pelos agentes de saúde, sob sua orientação. É também o elemento de ligação entre os seus agentes, o supervisor geral e a coordenação dos trabalhos de campo.

 

 2. Atribuições Típicas:

Acompanhamento das programações, quanto a sua execução, tendo vista não só a produção, mas também a qualidade do trabalho;

Organização e distribuição dos agentes dentro da área de trabalho, acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificando do estado dos equipamentos, assim como da disponibilidade de insumos; Capacitação do pessoal sob sua responsabilidade, de acordo com estas instruções, principalmente no que se refere a:

conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão;

noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e dosagem; técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal);

orientação sobre o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); Controle e supervisão periódica dos agentes de saúde; Acompanhamento do registro de dados e fluxo de formulários; Controle de frequência e distribuição de materiais e insumos;

Trabalhar em parceria com as associações de bairros, escolar, unidades de saúde, igreja, centros comunitários, lideranças sociais, clubes de serviços, etc. que estejam localizados em sua área de trabalho;

Avaliação periódica, junto com os agentes, das ações realizadas;

Avaliação, juntamente com o supervisor-geral, do desenvolvimento das áreas com  relação ao cumprimento de metas e qualidades das ações empregadas.

Recomenda-se que cada supervisor tenha dez agentes de saúde sob a sua responsabilidade, o que permitiria, a princípio, destinar um tempo equitativo de supervisão aos agentes de saúde no campo.

As recomendações  eventualmente feitas devem ser registradas em caderneta de anotações que cada agente de saúde deverá dispor para isso.

É a inda função do supervisor a solução de possíveis recusas, em auxílio aos agentes de saúde, objetivando reduzir pendências, cabendo-lhe manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de sua área.

Tal como os agentes de saúde, também o supervisor deve deixar no posto de abastecimento (PA) o itinerário a ser cumprido no dia.

 

3. Requisitos para provimento:

Ensino Médio Completo.

 

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

 

1. Atribuições Típicas:

 

Malária - Coleta de sangue em gota espessa na lâmina de vidro.

Chagas -  Coleta de sangue em gota espessa em papel de filtro (sorologia).

PCE -Programa de controle de esquistossomose. Confecção e exames de lâminas no método Kato-Katz para identificação dos ovos do Schistosoma Mansoni .

Malacologia - Coleta e identificação dos moluscos de importância epidemiológica na transmissão da

esquistossomose.

Registrar informação referente às atividades executadas nos formulários específicos. Obedecer às normas técnicas de biossegurança de suas atribuições.

  

2. Requisitos para provimento:

Ensino Médio Completo + Curso Técnico com habilitação legal para o exercício da profissão.

 

CARGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

 

1. Atribuições típicas:

Planejar o trabalho técnico-odontológico; orientar e auxiliar na prevenção de doenças bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; confecção e reparação de próteses dentárias humanas, animai s e artísticas; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas; conhecer e exercer as atividades conforme normas e procedimento s técnicos e de biossegurança; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

 

2. Requisitos para provimento :

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Prótese Dentária e habilitação legal para o exercício da profissão.

  

CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA

  

1. Descrição sintética:

Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolver as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico.

 

 2. Atribuições típicas:

Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente aos usuários do Sistema Único de Saúde Municipal mediante Receita Médica atualizada e Cartão Nacional do SUS; organizar e manter o estoque de medicamentos no sistema de informação em dia, ordenando as prateleiras; separar requisições e receitas dispensadas; providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos diariamente; fazer a digitação de prescrição médica no sistema de informação disponível; manter em ordem e higiene os materiais  e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; desempenhar tarefas afins; cumprir orientações e ordens dos superiores; as atribuições prevista s nos itens anteriores serão desenvolvidas sempre sob orientação e supervisão do Farmacêutico responsável; primar pela qual idade dos serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conheci mento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico; Armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substâncias correlatas; Orientar sobre uso de medicamento s conforme prescrição médica; Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, para fornecimento por dose individual.

 

3. Requisitos de provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo + Curso de Atendimento em Farmácia.

 

CARGO :MÉDICO REGULADOR

 

1. Descrição sintética:

Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento do SUS, analisa e decide sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida.

 

2. Atribuições típicas: Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto as eletivas como urgências ; analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade  de cada  caso,  segundo  as informações  disponíveis, fazendo  o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado das necessidade s dos pacientes; regular as solicitações de exames de alto custo e complexidade; regular os encaminhamentos de tratamento e saúde fora do Município; viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente; estabelecer com as equipes mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada ao paciente , tanto do ponto de vista da administração corno do usuário do serviço.

 

3. Requisitos de provimento: Curso Superior Completo em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.

  

CARGO: ENFERMEIRO REGULADOR

  

1. Descrição sintética: atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação.

 

2. Atribuições típicas:

exercer a regulação de enfermagem do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de enfermagem ambulatorial  eletiva e de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento ambulatorial eletiva e de urgência; dar subsídio à equipe de enfermagem para atuar nas situações de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde; controlar a qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; obedecer a Lei do Exercício Profissional  e o Código de Ética de Enfermagem; informar à Coordenação  da Central Municipal

Regulação de  Consultas e Exames Especializados fatos relevantes que necessitem de providências urgentes; Receber os processos judiciais e dar encaminhamento, sob orientação da Gestão Municipal; Manter atualizada a lista de espera para consultas e exames especializados;

  

3. Requisitos de provimento:

Ensino Superior Completo em Enfermagem , acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

CARGO: MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Descrição sintética:

Executar exames pré-admissionais dos candidatos ao emprego no serviço público municipal. Executar exames periódicos  de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidente de trabalho ou de doenças profissionais. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores , analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução e adsentefsmo e a renovação da mão-de-obra;

 

2. Atribuições típicas:

Elaborar o prontuário médico, clínico e ocupacional; Conhecer os locais de trabalho e os riscos existentes, sejam físicos, químicos ou biológicos ; Conhecer a organização do trabalho - os turnos, as condições do ambiente laboral, os produtos, os equipamentos, os passos das ações, por trabalhador ou por equipe; Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em casos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais; Propor, sempre que possível, a readaptação ao trabalho dos portadores de disfunções que necessitem de condições especiais de trabalho ; Apresentar, quando solicitado em auditorias oficiais, os prontuários e informações ali contidas, em envelope lacrado, dirigido ao médico responsável pelo órgão fiscalizador; Comunicar aos dirigentes da Empresa as possíveis situações laborais nocivas à saúde do trabalhador , propondo medidas corretivas para as mesmas; Participar efetivamente nas CIPAS (Comissões lnternas de Prevenção de Acidentes) e Comissões de Saúde, no sentido de discutir, esclarecer e promover as correções porventura necessárias para um bom e saudável desempenho laboral do trabalhador. Atender em ambiente próprio, que garanta a privacidade do atendimento e apresente as condições estruturais e técnicas necessárias para o exercício de suas funções.

  

3. Requisitos de provimento:

certificado de conclusão de curso de especialização de medicina do trabalho em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional  de Residência  Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.

 

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

1. Descrição sintética:

Realizar serviços de Inspeção aos locais, instalações e equipamentos do Município, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; elaborar projetos de prevenção , estabelecer norma s e dispositivos de segurança, objetivando a prevenção acidentes. Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações que integrem processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

 2. Atribuições típicas:

Informar o gestor municipal, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em um a planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação, dos trabalhadores,  acompanhando   e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando  evitar  acidentes  do  trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as  normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar  aos setores e áreas competentes  normas, regulamentos, documentação , dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto - desenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação  vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnica s científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho , calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa , seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho ; particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissionais.

 

3. Requisitos de provimento:

Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área de Segurança do Trabalho e comprovação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho, observando o disposto na Lei 7.410 de 27 de novembro de 1985.

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (em extinção)

 

1.Descrição sintética:

Desempenham tarefas auxiliares de enfermagem quanto aos cuidados com pacientes. Efetuam registros e relatórios de ocorrências.

 

 2. Atribuições típicas:

Preparar pacientes para consultas e exames; Realizar e registrar exames, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Coletar leite materno no lactário ou no domicílio.

Colher e ou auxiliar paciente na coleta  de material para exames de laboratório, segundo orientação; Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar; Auxiliar nos exames admissionais, periódicos e demissionais, quando solicitado; Efetuar o controle diário do material utilizado; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar imobilização do paciente mediante orientação; Realizar registros das atividades do setor, ações e fatos acontecidos com pacientes e outros dados, para realização de relatórios e controle estatístico. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como seu preparo, armazenamento e distribuição;

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

 

 3. Requisitos para provimento:

Instrução -Ensino Médio Completo.