O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos da Lei Municipal 1.773/2007 abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
..............................................................................................................
“Art. 33 A progressão vertical dar-se-á através da elevação do vencimento do servidor ocupante de cargo efetivo ao nível imediatamente superior ao em que está posicionado previsto para a respectiva classe, mediante habilitação superior a exigida para o provimento do cargo, conforme estabelecido no Anexo II.
..............................................................................................................
Art. 55 Aos médicos, odontólogos e enfermeiros do ESF, será concedida gratificação de 60% (sessenta por cento) calculada sobre o vencimento base do cargo e não será incorporada ao vencimento ou remuneração do servidor.
..............................................................................................................
§ 2º Aos demais enfermeiros que estiverem investidos na função de coordenação de programas, será concedida gratificação de 60% (sessenta por cento) calculada sobre o vencimento base do cargo, que não será incorporada ao vencimento ou remuneração do servidor.”
Art. 2º Ficam excluídos os anexos IV e V e alterados os anexos I, II, III e VI da Lei 1.773/2007 passando a vigorar, conforme Anexo I, II, III e IV da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas em orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 (primeiro) de julho de 2022.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 2.136/2015 e nº 2.315/2020.
Afonso Cláudio/ES, 10 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
Assistente Social |
20 |
30 |
Atendente de Farmácia |
6 |
40 |
Atendentes para Consultório Odontológico |
20 |
40 |
Auxiliar de enfermagem |
6 |
40 |
Enfermeiro Regulador |
1 |
40 |
Enfermeiro |
20 |
40 |
Enfermeiro-ESF |
16 |
40 |
Farmacêutico/Bioquímico |
6 |
20 |
Fisioterapeuta |
12 |
30 |
Fonoaudiólogo |
2 |
30 |
Médico Autorizador |
1 |
20 |
Médico Clínico Geral |
6 |
20 |
Médico em Segurança do Trabalho |
1 |
20 |
Médico-ESF |
6 |
40 |
Médico Ginecologista-Obstetra |
3 |
20 |
Médico Pediatra |
2 |
20 |
Médico Radiologista |
1 |
20 |
Médico Regulador |
1 |
20 |
Médico Veterinário |
3 |
20 |
Nutricionista |
7 |
30 |
Odontólogo |
8 |
20 |
Odontólogo-ESF |
16 |
40 |
Psicólogo |
20 |
30 |
Supervisor de Endemias |
1 |
40 |
Técnico em Enfermagem |
50 |
40 |
Técnico em Prótese Dentária |
2 |
20 |
Técnico em RX |
2 |
30 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
1 |
40 |
Técnico para Laboratório |
2 |
40 |
Terapeuta Ocupacional |
2 |
30 |
CARGOS |
PERCENTUAL
REFERENTE A CARREIRA 1 |
CARREIRA |
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE |
|
·
- Atendente de Farmácia ·
- Atendente p/ Consultório Odontológico ·
- Auxiliar de Enfermagem ·
- Supervisor de Endemias |
- |
I |
Ensino
Médio Completo |
|
5% |
Il |
Curso
Técnico Profissionalizante de Nível Médio compatível com a função exercida no
cargo, além do curso já exigido pelo cargo. |
||
·
- Técnico em Enfermagem ·
- Técnico em Prótese Dentária ·
- Técnico em Rx ·
- Técnico em Segurança do Trabalho ·
- Técnico p/ Laboratório |
- |
I |
Ensino Médio Completo + Curso
Técnico Profissionalizante de Nível Médio |
|
5% |
II |
Curso
Técnico Profissionalizante de Nível Médio compatível com a função exercida no
cargo, além do curso já exigido pelo cargo. |
||
10% |
III |
Ensino
Superior Completo compatível com a função |
||
·
- Assistente Social ·
- Enfermeiro ·
- Enfermeiro Regulador ·
- Enfermeiro-ESF ·
- Farmacêutico / Bioquímico ·
- Fisioterapeuta ·
- Fonoaudiólogo ·
- Médico Autorizador ·
- Médico Clínico Geral ·
- Médico-ESF ·
- Médico em Segurança do |
|
- |
I |
Ensino
Superior Completo Bacharel em área especifica |
12% |
II |
Especialização "lato
sensu" na área compatível |
||
25% |
III |
Mestrado
em área compatível |
||
·
Trabalho ·
- Médico Ginecologista I Obstetra ·
- Médico Pediatra ·
- Médico Radiologista ·
- Médico Regulador. ·
- Médico Veterinário ·
- Nutricionista ·
- Odontólogo ·
- Odontólogo-ESF ·
- Psicólogo ·
- Terapeuta Ocupacional |
50% |
IV |
Doutorado
em área compatível |
|
TÉCNICO EM RX, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO PARA LABORATÓRIO
|
||||||||||
Carreira |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
I |
R$ 1.667,63 |
R$ 1.700,98 |
R$ 1.735,00 |
R$ 1.769,70 |
R$ 1.805,09 |
R$ 1.841,19 |
R$ 1.878,02 |
R$ 1.9 15,58 |
R$ 1.953,89 |
R$ 1.992,97 |
II |
R$ 1.751,01 |
R$ 1.786,03 |
R$ 1.821,75 |
R$ 1.858,18 |
R$ 1.895,35 |
R$ 1.933,25 |
R$ 1.971,92 |
R$ 2.011,36 |
R$ 2.051,58 |
R$ 2.092,62 |
III |
R$ 1.834,39 |
R$ 1.871,08 |
R$ l .908,50 |
R$ 1.946,67 |
R$ 1.985,60 |
R$ 2.025,31 |
R$ 2.065,82 |
R$ 2.1 07,l4 |
R$ 2.149,28 |
R.$ 2.192,26 |
Carreira |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
I |
R$ 2.032,83 |
R$ 2.073,48 |
R$ 2.1 14,95 |
R$ 2.157,25 |
R$ 2.200,40 |
R$ 2.244,40 |
R$ 2.289,29 |
R$ 2.335,08 |
R$ 2.381,78 |
R$ 2.429,42 |
II |
R$ 2.134,47 |
R$ 2.177, 16 |
R$ 2.220,70 |
R$ 2.265,11 |
R$ 2.310,42 |
R$ 2.356,63 |
R$ 2.403,76 |
R$ 2.45 l,83 |
R$ 2.500,87 |
R$ 2.550,89 |
III |
R$ 1.236,11 |
R$ 2.280,83 |
R$ 2.326,45 |
R$ 2.372,98 |
R$ 2.420,44 |
R$ 2.468,85 |
R$ 2.518,22 |
R$ 2.568,59 |
R$ 2.619,96 |
R$ 2.672,36 |
Carreira |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
TABELA 03
|
||||
I |
R$ 2.478,00 |
R$ 2.527,56 |
R$ 2.578,12 |
R$ 2.629,68 |
R$ 2.682,27 |
|||||
II |
R$ 2.601,90 |
R$ 2.653,94 |
R$ 2.707,02 |
R$ 2.761,16 |
R$ 2.816,39 |
|||||
III |
R$ 2.725,80 |
R$ 2.780,32 |
R$ 2.835,93 |
R$ 2.892,65 |
R$ 2.950,50 |
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
|||||||||
Carreira |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
I |
R$ 1.795, 13 |
R$ 1.831,03 |
R$ 1.867,65 |
R$ 1
.905,00 |
R$ 1.943,10 |
R$ 1.981,96 |
R$ 2.021 ,60 |
R$ 2.062,04 |
R$ 2. 103,28 |
R$ 2.145,34 |
II |
R$ 1.884,88 |
R$ 1 .922,58 |
R$ l .96 1,03 |
R$ 2.000,25 |
R$ 2.040,26 |
R$ 2.081 ,06 |
R$ 2. 122,68 |
R$ 2. 165,14 |
R$ 2.208,44 |
R$ 2.252,61 |
III |
R$ 1.974,64 |
R$ 2.014,1 3 |
R$ 2.054,41 |
R$ 2.095,50 |
R$ 2.1 37,41 |
R$ 2.180,16 |
R$ 2.223,76 |
R$ 2.268,24 |
R$ 2.313,60 |
R$ 2.359,88 |
Carreira |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
I |
R$ 2.188,25 |
R$ 2.232,01 |
R$ 2.276,65 |
R$ 2.322,19 |
R$ 2.368,63 |
R$ 2.416,00 |
R$ 2.464,32 |
R$ 2.5 13,61 |
R$ 2.563,88 |
R$ 2.615,16 |
II |
R$ 2.297,66 |
R$ 2.343,61 |
R$ 2.390,49 |
R$ 2.438,30 |
R$ 2.487,06 |
R$ 2.536,80 |
R$ 2.587,54 |
R$ 2.639,29 |
R$ 2.692,08 |
R$ 2.745,92 |
III |
R$ 2.407,07 |
R$ 2.455,21 |
R$ 2.504,32 |
R$ 2.554,4
1 |
R$ 2.605,49 |
R$ 2.657,60 |
R$ 2.710,76 |
R$ 2.764,97 |
R$ 2.820,27 |
R$ 2.876,68 |
Carreira |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
TABELA 05 |
||||
I |
R$ 2.667,46 |
R$ 2.720,81 |
R$ 2.775,23 |
R$ 2.830,73 |
R$ 2.887,35 |
|||||
II |
R$ 2.800,84 |
R$ 2.856,85 |
R$ 2.913,99 |
R$ 2.972,27 |
R$ 3.031 ,71 |
|||||
III |
R$ 2.934,21 |
R$ 2.992,89 |
R$ 3.052,75 |
R$ 3.1 13,81 |
R$ 3.176,08 |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
||||||||||
Carreira |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
I |
R$ 2.023,48 |
R$ 2.063,95 |
R$ 2.105,23 |
R$ 2. 147,33 |
R$ 2.190,28 |
R$ 2.234,08 |
R$ 2.278,76 |
R$ 2.324,34 |
R$ 2.370,83 |
R$ 2.418,24 |
II |
R$ 2.266,29 |
R$ 2.31 1,62 |
R$ 2.357,85 |
R$ 2.405,01 |
R$ 2.453,11 |
R$ 2.502,17 |
R$ 2.552,22 |
R$ 2.603,26 |
R$ 2.655,32 |
R$ 2.708,43 |
|
ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO-ESF , ENFERMEIRO REGULADOR, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO AUTORIZADOR, MÉDICO RADIOLOGISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, ODONTÓLOGO-ESF, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL |
||||||||||||||
Carreira |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
||||
I |
R$ 3.195,78 |
R$ 3.259,70 |
R$ 3.324,89 |
R$ 3.391,39 |
R$ 3.459,22 |
R$ 3.528,40 |
R$ 3.598,97 |
R$
3.670,95 |
R$ 3.744,37 |
R$ 3.819,25 |
||||
II |
R$ 3.579,28 |
R$ 3.650,86 |
R$ 3.723,88 |
R$ 3.798,36 |
R$ 3.874,32 |
R$ 3.951,81 |
R$ 4.030,85 |
R$ 4.111,46 |
R$ 4.193,69 |
R$ 4.277,57 |
||||
III |
R$ 3.994,73 |
R$ 4.074,62 |
R$ 4.156,11 |
R$ 4.239,24 |
R$ 4.324,02 |
R$ 4.410,50 |
R$ 4.498,71 |
R$ 4.588,69 |
R$ 4.680,46 |
R$ 4.774,07 |
||||
IV |
R$ 4.793,67 |
R$ 4.889,55 |
R$ 4.987,34 |
R$ 5.087,08 |
R$ 5.188,83 |
R$ 5.292,60 |
R$ 5.398,45 |
R$ 5.506,42 |
R$ 5.616,55 |
R$ 5.728,88 |
||||
Carreira |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
1.7 |
18 |
19 |
20 |
||||
I |
R$ 3.895,64 |
R$ 3.973,55 |
R$ 4.053,02 |
R$ 4.134,08 |
R$ 4.216,77 |
R$ 4.301,10 |
R$ 4.387,12 |
R$ 4.474,87 |
R$ 4.564,36 |
R$ 4.655,65 |
||||
II |
R$ 4.363,12 |
R$ 4.450,38 |
R$ 4.539,39 |
R$ 4.630,17 |
R$ 4.722,78 |
R$ 4.817,23 |
R$ 4.913,58 |
R$ 5.011,85 |
R$ 5.112,09 |
R$ 5.214,33 |
||||
III |
R$ 4.869,55 |
R$ 4.966,94 |
R$ 5.066,28 |
R$ 5.167,61 |
R$ 5.270,96 |
R$ 5.376,38 |
R$ 5.483,90 |
R$ 5.593,58 |
R$ 5.705,45 |
R$ 5.819,56 |
||||
|
||||||||||||||
IV |
R$ 5.843,46 |
R$ 5.960,33 |
R$ 6.079,54 |
R$ 6.201,13 |
R$ 6.325,15 |
R$6.451,65 |
R$ 6.580,69 |
R$ 6.712,30 |
R$ 6.846,54 |
R$ 6.983,48 |
||||
Carreira |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
TABELA 01 |
||||||||
I |
R$ 4.748,76 |
R$ 4.843,74 |
R$ 4.940,61 |
R$ 5.039,43 |
R$ 5.140,21 |
|||||||||
II |
R$ 5.318,62 |
R$ 5.424,99 |
R$ 5.533,49 |
R$ 5.644,16 |
R$ 5.757,04 |
|||||||||
III |
R$ 5.935,95 |
R$ 6.054,67 |
R$ 6.175,77 |
R$ 6.299,28 |
R$ 6.425,27 |
|||||||||
IV |
R$ 7.23,15 |
R$ 7.265,61 |
R$ 7.410,92 |
R$ 7.559,14 |
R$ 7.710,32 |
|||||||||
MÉDICO
CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA , MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO-ESF,
MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, MÉDICO REGULADOR.
|
||||||||||
Carreira |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
1 |
R$ 5.324,80 |
R$ 5.431,30 |
R$ 5.539,92 |
R$ 5.650,72 |
R$ 5.763,74 |
R$ 5.879,0 l |
R$ 5.996,59 |
R$ 6.116,52 |
R$ 6.238,85 |
R$ 6.363,63 |
II |
R$ 5.963,78 |
R$ 6.083,05 |
R$ 6.204,71 |
R$ 6.328,81 |
R$ 6.455,38 |
R$ 6.584,49 |
R$ 6.716,18 |
R$ 6.850,51 |
R$ 6.987,52 |
R$ 7.127,27 |
III |
R$ 6.656,00 |
R$ 6.789,12 |
R$ 6.924,90 |
R$ 7.063,40 |
R$ 7.204,67 |
R$ 7.348,76 |
R$ 7.495,74 |
R$ 7.645,65 |
R$ 7.798,57 |
R$ 7.954,54 |
IV |
R$ 7.987,20 |
R$ 8.146,95 |
R$ 8.309,89 |
R$ 8.476,08 |
R$ 8.645,60 |
R$ 8.818,52 |
R$ 8.994,89 |
R$ 9.174,78 |
R$ 9.358,28 |
R$ 9.545,45 |
Carreira |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
I |
R$ 6.490,90 |
R$ 6.620,72 |
R$ 6.753,
14 |
R$ 6.888,20 |
R$ 7.025,96 |
R$ 7.166,48 |
R$ 7.309,81 |
R$ 7.456,0 1 |
R$ 7.605, 13 |
R$ 7.757,23 |
II |
R$ 7.269,81 |
R$ 7.4 1 5,21 |
R$ 7.563,51 |
R$ 7.7 14,78 |
R$ 7.869,08 |
R$ 8.026,46 |
R$ 8.186,99 |
R$ 8.350,73 |
R$ 8.517,74 |
R$ 8.688,10 |
III |
R$ 8.113,63 |
R$ 8.275,90 |
R$ 8.441,42 |
R$ 8.610,25 |
R$ 8.782,45 |
R$ 8.958, 10 |
R$ 9.137,26 |
R$ 9.320,01 |
R$ 9.506,41 |
R$ 9.696,54 |
IV |
R$ 9.736,36 |
R$ 9.931 ,08 |
R$ 10.129,70 |
R$ 10.332,30 |
R$ 10.538,94 |
R$ 10.749,72 |
R$ 10.964,72 |
R$ 11.184,01 |
R$ 11.407,69 |
R$ 11.635,85 |
Carreira |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
TABELA 02 |
||||
I |
R$ 7.912,38 |
R$ 8.070,62 |
R$ 8.232,04 |
R$ 8.396,68 |
R$ 8.564,61 |
|||||
II |
R$ 8.861,86 |
R$ 9.039,10 |
R$ 9.219,88 |
R$ 9.404,28 |
R$ 9.592,36 |
|||||
III |
R$ 9.890,47 |
R$ 10.088,28 |
R$ 10.290,04 |
R$ 10.495,84 |
R$ 10.705,76 |
|||||
IV |
R$ 11.868,56 |
R$ 2.105,93 |
R$ 12.348,05 |
R$ 12.595,01 |
R$ 2.846,91 |
1.
Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a elaborar e
executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos
servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução
de problemas de natureza social.
2. Atribuições típicas:
a) quando na área de atendimento à população do
Município:
atender a população usuária das unidades de saúde
de atendimento individual, com triagem, encaminhamento,
orientação, acompanhamento e visitas domiciliares;
coordenar a execução dos programas sociais
desenvolvidos pela Municipalidade;
coordenar levantamento de dados para identificar
problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes
da rede escolar municipal, portadores de deficiência, idosos, entre outros;
participar da elaboração, coordenação e execução de
campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação;
orientar o comportamento de grupos específicos de
pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação,
planejamento familiar e outros;
realizar entrevistas e avaliação social do público
para fins de concessão de auxílios;
coordenar e orientar as atividades
desenvolvidas junto à comunidade rural, principalmente nos
Conselhos Comunitários de Desenvolvimento Rural do Município;
promover, por meio de técnicas próprias e através
de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou
solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos;
organizar e manter atualizadas referências sobre as
características socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência
social da Prefeitura;
aconselhar e orientar a população nos postos de
saúde, escolas, creches municipais, centros comunitários, entre outra s
unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar a demanda
apresentada;
fazer estudo e viabilizar a participação da
comunidade nos programas existentes;
divulgar os serviços prestados pelas unidades de
saúde, bem como os programas e as normas do local.
b) quando na área de atendimento ao servidor
municipal:
coordenar, executar ou supervisionar a realização
de programas de serviços social, desenvolvendo atividades de caráter educativo,
recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qual idade
de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;
participar de bancas examinadoras de provas de
concursos públicos e avaliação de desempenho para efeito de promoção;
assistir aos servidores que apresentem problemas e
dificuldades que interfiram em suas relações no ambiente de trabalho;
participar do planejamento e do assessoramento dos
serviços de desenvolvimento dos recursos humanos utilizados na Prefeitura;
colaborar no tratamento de doenças orgânicas e
psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e
econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor;
encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes
e acidentados no trabalho ao órgão de assistência municipal;
acompanhar a evolução psicofisica
de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais,
para ajudar em sua reintegração ao serviço;
assistir ao servidor com problemas referentes à
readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade
de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
levantar, analisar e interpretar para a administração da Prefeitura
as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como
propor soluções;
estudar e propor soluções para a melhoria das
condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; esclarecer e orientar os
servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da
administração da Prefeitura;
realizar entrevistas e avaliação social dos
servidores que solicitam licença para acompanhar familiares com problemas de
saúde;
participar de equipe interdisciplinar, estudando
casos ou situações problemas.
c) quando na área de participação nos
projetos culturais desenvolvidos pela Prefeitura:
contactar entidades e em presas dos bairros onde
são desenvolvidos os projetos culturais da Prefeitura, divulgando os trabalhos
desenvolvidos com ênfase no cunho social dos mesmos, a fim de mobilizar a
comunidade a integrar-se de forma participativa ao projeto;
organizar e coordenar reuniões de discussão da
programação dos cursos e eventos desenvolvidos nos projetos, adequando os temas
e assuntos propostos às necessidades da com unidade, a fim de contribuir para o
desenvolvimento e a preservação dos valores sociais e culturais da comunidade;
levantar recursos e patrocínio junto a entidades ou
empresas para os projetos desenvolvidos; acompanhar casos de inadaptação aos
cursos, assessorando as equipes de trabalho e orientando os
alunos, a fim de desenvolver sua adaptação no grupo a que pertence;
elaborar e desenvolver trabalho formativo-educativo
junto a grupos jovens e seus familiares, incentivando o relacionamento
interpessoal;
orientar e acompanhar pessoas portadoras de
doenças, esclarecendo quanto às implicações sociais da doença e de seu
tratamento, a fim de facilitar sua reintegração social.
d) atribuições comuns a todas as áreas:
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; executar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3. Requisitos para provimento:
Instrução -Ensino Superior completo em Serviço
Social acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
4. Regulamentação da profissão:
Lei nº 3.252, de 27 de agosto de 1957, publicada no
Diário Oficial da União em 28/08/57, regulamentada pelo Decreto nº 994, de 15
de maio de 1962, publicado no Diário Oficial da União em 15/05/62,
retificado em 16/05/62.
CARGO: ATENDENTE PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a recepcionar
pessoas em consultórios dentários, auxiliar o dentista em tarefas simples, bem
como tarefas de orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na
realização de trabalhos odontológicos.
2. Atribuições típicas: efetuar o
controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e
registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada;
atender aos pacientes, procurando identifica-los,
averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes
informações, encaminhá-los ao dentista ou receber recados;
controlar o fichário e/ou arquivo de documentos
relativos ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para
possibilitar ao dentista consulta-lo quando necessário;
esterilizar os instrumentos utilizados no
consultório;
zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de
material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em perfeito
estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcional
idade requeridos;
orientar os pacientes sobre o correto modo de
escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas
de prevenção a carie;
providenciar a distribuição e a reposição de
estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;
receber, registrar e encaminhar material para
exames de laboratório;
preparar material para realização de restaurações
dentárias, seguindo as instruções recebidas;
dispor os instrumentos odontológicos em local
apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passa-los ao dentista
durante a consulta ou ato operatório;
preparar o paciente para consultas ou cirurgias,
posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia de
região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;
passar os instrumentos ao dentista, posicionando
peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o
desempenho funcional;
proceder à assepsia da bandeja de instrumental,
limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo
atendimento e evitar contaminação;
manipular materiais e substâncias de uso
odontológico, segundo orientação do dentista; orientar os paciente s sobre
higiene bucal;
fazer demonstrações de técnicas de escovação;
executar ou auxiliar na aplicação de substâncias
para a prevenção de cárie dental; confeccionar modelos de gesso, bem como
selecionar e preparar moldeiras;
participar dos programa s
educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população
sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
elaborar boletins de produção
e relatórios, baseando-se nas atividades executas para
permitir levantamentos estatísticos;
zelar pelo estado de conservação e manutenção de
equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; supervisionar, de acordo com
prévia orientação do superior imediato, o trabalho dos atendentes de
consultórios dentários;
manter estoques de medicamentos, observando a
quantidade e o período de validade dos mesmos; executar outras atribuições
afins.
3. Requisitos de provimento:
Instrução: Ensino Médio completo + Curso de
Auxiliar de Dentista -reconhecido pelo CRO
CARGO FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a prestar
assistência e atendimento na área de bioquímica e farmácia, em atendimento aos
serviços de saúde pública, vinculado à sua especialidade.
2. Atribuições típicas:
executar atividades profissionais relacionadas com
a sua área e correspondente à sua especialidade, de acordo com as competências
da unidade onde atua;
planejar, coordenar e executar programa s, estudos,
pesquisas e outras atividades dentro do seu âmbito e competência;
planejar, elaborar e executar programas de
treinamento e aperfeiçoamento do serviço, inerente ao seu redor;
articular-se com profissionais de outras áreas
promovendo a operacionalização do seu setor, tendo em vista o efetivo
atendimento às necessidades do município ;
executar todas as atividades inerentes à sua
função, dentro da ética, conceitos e responsabilidades da profissão;
executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo prefeito, pelo diretor administrativo ou por seus superiores
3.Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Superior Completo em
Farmácia/Bioquímica, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.
CARGO:ODONTÓLOGO
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a executar e
coordenar os trabalhos relativos a diagnosticar e tratamento de afecções da
boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde
oral.
2. Atribuições típicas:
examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de caries e outras
afecções;
identificar as afecções quanto à extensão e à
profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos,
para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;
aplicar anestesia troncular, gengival
ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
extrair raízes e dentes, utilizando fórceps,
alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções; restaurar
cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para
restabelecer a forma e a função do dente;
executar a limpeza profilática dos dentes e
gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
prescrever ou administrar medicamentos,
determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções
da boca e dentes;
proceder a perícias odontoadministrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos;
coordenar, supervisionar ou executar a coleta de
dados sobre o estado clinico dos pacientes, fichas individuais, para acompanhar
a evolução do tratamento;
orientar e zelar pela preservação e guarda de
aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade,
observando sua correta utilização;
elaborar, coordenar e executar programas educativos
e de atendimento odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa
renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação;
participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-a s
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Superior Completo em
Odontologia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.
4. Regulamentação da profissão:
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, publicada no
Diário Oficial da União em 26/08/66, retificada em 01/09/66 e 16/06/67.
CARGO: ENFERMEIRO-ESF
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a planejar,
organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem nos programas de
saúde da família, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública.
2. Atribuições típicas:
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, executar serviços de
enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar
a proteção e a recuperação da saúde dos indivíduos e famílias na Unidade Básica
de Saúde;
Realizar assistência integral (promoção e proteção
da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade Básica de Saúde e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
municipal, observadas as disposições legais da profissão;
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; Supervisionar, coordenar e
realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e
da equipe de enfermagem;
Organizar e coordenar grupos específicos de
indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos Agentes
Comunitários de Saúde;
Contribuir e participar das atividades de Educação
Permanente dos integrantes da equipe de ESF;
solicitar exames complementares, prescrever
medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
Realizar atividades programadas e de atenção
à demanda espontânea;
Realizar coordenação da Unidade de Saúde; Realizar
funções de assessoria, apoio e gestão;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da Unidade Saúde da Família;
Executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato;
Participar do processo de territorialização e
mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da
atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população
adstrita , prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos
demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando
necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde
da população local, bem como as prevista s nas prioridades e protocolos da
gestão local;
Garantir a integralidade da atenção por meio da
realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e
da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações
programáticas e de vigilância à saúde;
Realizar busca ativa e notificação de doenças e
agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de
importância local;
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos
usuários em todas as ações, proporcionando atendimento
humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Responsabilizar-se pela população adscrita,
mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em
outros serviços do sistema de saúde;
Participar das atividades de planejamento e
avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
Promover a mobilização e a participação da
comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e
recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a
equipe, sob coordenação da Secretaria da Saúde;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos
sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
Realizar outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com as prioridades locais
3. Requisitos para provimento:
lnstrução - Ensino
Superior Completo em Enfermagem, acrescido de registro no respectivo conselho
de classe.
4. Regulamentação da profissão:
Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, publicada no
Diário Oficial da União em 26/06/86.
CARGO: ENFERMEIRO
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a planejar,
organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem nos programas de
saúde da família, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública.
2. Atribuições típicas:
elaborar plano de enfermagem a parti r de
levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos
pacientes e doentes;
planejar, organizar e dirigir os serviços de
enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado
padrão de assistência;
proceder ao controle sistemático dos serviços de
enfermagem prestados , a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da
assistência ao paciente;
desenvolver tarefas de enfermagem de maior
complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos
pacientes e doentes;
coletar e analisar dados sociossanitários
da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
estabelecer programas para atender às necessidades
de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
realizar programas educativos em saúde, ministrando
palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios;
supervisionar e orientar os servidores que auxiliem
na execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de limpeza,
desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem
como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços
médicos e de enfermagem;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões
estabelecidos;
prover recursos humanos e materiais destinados aos
serviços de enfermagem;
participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programa s de trabalho afetos ao Município; realizar outas atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
3. Requisitos para provimento:
instrução - Ensino Superior Completo em Enfermagem,
acrescido de registro no respectivo conselho de classe.
4. Regulamentação da profissão:
Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, publicada no
Diário Oficial da União em 26/06/86.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a aplicar
métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da
recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
2. Atribuições típicas:
realizar testes musculares , funcionais, de
amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa
de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de
capacidade funcional dos órgãos afetados;
planejar e executar tratamentos de afecções
reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais,
poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
atender a amputados, preparando o coto e fazendo
treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente
dos mesmos;
ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a
coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e
cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticas especiais
a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão
respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de
exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos,
treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da
agressividade e estimular a sociabilidade;
efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom e
infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade , para aliviar ou terminar
com a dor;
aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção,
compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;
elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento o aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, plano s
e programas de trabalho afetos ao Município.
Realizar outras atividades com patíveis com
sua especialização profissional.
3. Requisitos para provimento:
Instrução -Ensino Superior Completo em
Fisioterapia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
4. Regulamentação da profissão:
Decreto Lei nº 938 de 13 de outubro de 1969,
publicada no Diário Oficial da União em 14/10/69.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a
prestar assistência fonoaudióloga à população nas diversas unidades
municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos
pacientes.
2. Atribuições típicas:
Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando
exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outas técnica s próprias
para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
Elaborar plano de tratamento dos pacientes,
baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica
e nas peculiaridades de cada caso;
Desenvolver trabalho s de correção de distúrbios da
palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a
reabilitação do paciente;
Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando
a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
Promover a reintegração dos pacientes à família e a
outros grupos sociais;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnicos de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
Integrar a equipe interdisciplinar do ambulatório
de saúde mental infantil; Rea lizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
3. Requisitos para provimento:
Instrução -Ensino Superior Completo em
Fonoaudiologia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.
4. Regulamentação da profissão:
Lei nº 6.965 de 09 de dezembro de 1981, publicada
no Diário Oficial da União em 10/12/81.
CARGO: MÉDICOS
1. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que realizam atendimento
médico em Centro Cirúrgico e Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições
médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina
preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em
equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
2. Atribuições típicas:
Médico Clínico Geral:
Examina o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário,
requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra
categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando
a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências clínicas;
Encaminhar pacientes para atendimento especializado,
quando for o caso;
Secretário Adjunto ar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
Participar do desenvolvimento e execução de planos
de fiscalização sanitária;
Proceder à perícias
médico-administrativa s, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos;
Médico Ginecologista-Obstetra:
Examina o paciente, auscultando, apalpando, fazendo
toques ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo
da avaliação médica.
Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino
e órgãos anexos, empregando tratamento clínico cirúrgico, para promover
ou recuperar a saúde;
Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio
e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação
terapêutica;
Colher secreções mamarias ou vaginais para
encaminhá-las a exame laboratorial;
Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos,
colhendo fragmentos dos mesmos para realizar anátomo-patológico
e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;
Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões
existentes;
Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas
indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou
formações patológicas;
Participar de equipe de saúde pública, propondo ou
orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer
ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetem a área genital.
Médico Pediatra:
Examinar as crianças, auscultando, executando
palpações e percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos
específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas
do recém nascido; avaliando as condições de saúde e
estabelecendo diagnóstico;
Requisitar exames complementares, encaminhar o
usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição,
dependendo da avaliação médica;
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento
da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação,
indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
Estabelecer planos médicos
terapêuticos-profiláticos, prescrevendo medicação, tratamento e dietas
especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação,
infecções, parasitoses e prevenir doenças;
Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas
infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e
acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;
Participar do planejamento, execução e avaliação de
planos, projetos e programas de saúde pública, enfocando os aspectos de sua
especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde
física e mental das crianças.
Quando cm plantão:
Atender casos de urgências/emergências de pacientes
que procurem o Hospital ou Pronto-Atendimentos ou referenciados das Unidades de
Saúde;
Seguir rotinas contidas nos protocolos da
Secretaria da Saúde;
Ava liar todos os pacientes, responsabilizando-se
pela sua transferência no caso das vagas para
internação estarem esgotadas ou no caso de haver necessidade de procedimentos
mais complexos do que os existentes em seu local de trabalho;
Acompanhar os pacientes em suas transferências
quando os mesmos se apresentarem em estado crítico; participar da equipe
multidisciplinar de seu local de trabalho;
Comunicar doenças de notificação compulsória ao setor
competente; notificar casos suspeitos de maus tratos e acidentes aos setores
competentes;
Registrar o atendi mento em fichas de atendimento,
onde deverá conter de forma legível e objetiva os
dados da história pregressa da doença,
antecedentes pessoais, exame físico geral, hipótese diagnóstica, conduta,
assinatura, carimbo, CRM e data;
Preencher todas as planilhas encaminhamentos e
demais formulários que se fizerem necessárias para o atendimento ao paciente;
Executar outras atividades que lhe forem delegadas
pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.
3. Requisitos para Provimento:
Instrução - Ensino Superior Completo em Medicina,
com especialização na área especifica e registro no respectivo conselho de
classe.
4. Regulamentação da Profissão:
Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 publicada no
Diário Oficial da União em 01/10/57.
CARGO:PSICÓLOGO
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a
aplicar conheci mentos no campo da psicologia para o planejamento e
execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social.
2. Atribuições típicas:
a) quando na área da psicologia clínica:
Estudar e avaliar indivíduos que apresentam
distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e
tratamento;
Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de
restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
Colaborar com equipe multiprofissional, no
planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas;
Articular-se com profissionais de
Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e
apoio a grupos específicos de pessoas;
Atender aos pacientes da rede municipal de saúde,
avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no
processo de tratamento de saúde;
Prestar assistência psicológica, individual ou em
grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as
situações resultantes de enfermidades;
Atuar em equipe multiprofissional, no sentido de
leva-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde
geral do indivíduo.
b) quando na área da psicologia do trabalho:
Exercer atividades relacionadas com treinamento de
pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da
avaliação de programas;
Participar do processo de seleção de pessoal,
empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
Estudar e desenvolver critérios visando a
realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de
qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas
classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
Realizar pesquisas nas diversas unidades da
Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e
demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas
preventivas e corretivas julgadas convenientes;
Estudar e propor soluções para melhoria de
condições ambientais, materiais e locais do trabalho; Apresentar, quando
solicitado, princípios e métodos psicológicos.
c) quando na área da psicologia social:
Estudar e analisar o com portamento do indivíduo e
relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever
tratamento;
Prestar assistência psicológica, individual ou em
grupo, a instituições sociais;
Executar treinamentos e atividades afins, para a
equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho;
d) atribuições com uns a todas as áreas:
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação , desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
Participar das atividades administrativas, de
controle e apoio referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técno científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município; Realizar outras atribuições com patíveis com sua especialização
profissional.
3. Requisitos para provimento:
Instrumento - Ensino Superior Completo em
Psicologia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.
4. Regulamentação da profissão:
Lei nº 4.1 19 de 27 de agosto de 1962, publicada no
Diário Oficial da União em 27/08/62 e complementada pelo Decreto-Lei nº 706 de
25 de julho de 1969, publicado no Diário Oficial da União em 28/07/69.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar o
pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao
público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em
suas atividades específicas.
2. Atribuições típicas:
Prestar, sob orientação do médico ou
enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou
tratamento aos pacientes;
Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a
pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; Efetuar curativos
diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação
médica;
Orientar a população em assuntos de sua
competência;
Preparar e esterilizar material, instrumental,
ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções
cirúrgicas;
Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando
equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções
recebidas;
Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim
de garantir a correta execução dos trabalhos;
Auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de
programas de educação sanitária;
Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar
testes de imunidade, vacinação, investigações bem como auxiliar na promoção e
proteção da saúde de grupos prioritários;
Participar de programas educativos de saúde que
visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos de
comunidade (crianças, gestantes e outros);
Participar de campanhas de vacinação;
Controlar o consumo de medicamentos e demais
materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso,
solicitar ressuprimento;
Supervisionar e orientar a limpezas e desinfecção
dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
Executar atribuições afins.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio Completo + Curso de
Técnico em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a aplicar
conhecimentos no campo da terapia para o planejamento e execução de atividades
nas áreas do trabalho e social.
2. Atribuições típicas:
Exercer atividades relacionadas com treinamento de
pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da
avaliação de programas;
Participar do processo de seleção de pessoal,
empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
Estudar e desenvolver critérios visando a
realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de
qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das
diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
Realizar pesquisas nas diversas unidades da
Prefeitura, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e
demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas
preventivas e corretivas julgadas convenientes;
Estudar e propor soluções para a melhoria de
condições ambientais, materiais e locais do trabalho; Realizar triagem,
selecionando e avaliando a criança através de entrevistas com
os pais e avaliação específica das habilidades físicas da criança;
Discutir cada caso com a equipe técnica e dar
orientação à família; Organizar e estruturar testes de terapia ocupacional:
Elaborar fichas de avaliação e observação dos
alunos;
Elaborar programas para as atividades específicas
das classes especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida
diária, tarefas doméstica e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando à
integração dos alunos na comunidade;
Orientar os pais quanto à maneira adequada de
conviver com a criança;
Observar individualmente ou em grupo cada aluno, a
fim de avaliar seu desenvolvimento; Participar de reuniões com outros técnicos
e professore s da respectiva área;
Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário,
material e dependências da escola às necessidades da criança;
Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando
o serviço o exigir;
Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos
psicológicos;
Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em
relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever
tratamento;
Prestar assistência psicológica, individual ou em
grupo, a instituições sociais;
Executar treinamentos e atividades afins, para a
equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Participar das atividades administrativas, de
controle e apoio referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, plano e
programas de trabalho afetos ao Município;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Superior
Completo em Psicologia com habilitação em Terapia Ocupacional ou Bacharel em Terapia Ocupacional , acrescido de registro no respectivo conselho
de classe.
4. Regulamentação da Profissão:
Lei nº 4.119 de 27 de agosto de 1962, publicada no
Diário Oficial da União em 27/08/62 e complementada pelo Decreto-Lei nº 706 de
25 de julho de 1969, publicado no Diário Oficial da União em 28/07/69.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
1. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar e
executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e
desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos,
pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregado outros métodos,
para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de
alimentos e a saúde da comunidade.
2. Atribuições Típicas:
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de
fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito
municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos
recursos existentes;
Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de
doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para
assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a
terapêutica adequada;
Promover o controle sanitário da produção animal destinada
à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos,
anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde
individual e coletiva da população;
Promover e supervisionar a fiscalização sanitária
nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos
produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in
loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;
Orientar empresas e/ou comerciantes quanto ao
preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando
projeto s para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
Supervisionar o credenciamento de estabeleci mentos que fabriquem
produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal (S.l.M.), orientando as empresas quanto a projetos e
equipamentos adequados;
Participar e/ou promover programa s na
área de Segurança Alimentar, tanto no que se refere à acessibilidade aos
alimentos de origem quanto à qualidade sanitária desses produtos;
Proceder ao controle das zoonoses, efetuando
levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar
a profilaxia de doenças;
Participar da elaboração e coordenação de programas
de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral;
Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada
à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência
veterinária;
Treinar os servidores municipais envolvidos nas
atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a
execução das tarefas realizadas;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Requisitos para Provimento:
Instrução - Ensino
Superior Completo em Medicina Veterinária acrescido de registro no respectivo conselho
de classe.
Regulamentação
da Profissão:
Lei nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, publicada no
Diário Oficial da União em 25/10/68.
CARGO: ODONTOLOGO-ESF
1. Descrição sintética:
compreende os
cargos que se destinam a executar e coordenar levantamento epidemiológico para traçar o
perfil de saúde bucal
da população adstrita, realizando procedimentos clínicos definidos na forma
operacional básica do Sistema Único de Saúde NOB/SUS 96, e na norma
operacional básica de assistência a saúde (NOAS2001).
2. Atribuições
típicas:
Prescrever ou administrar medicamentos , determinando a via
de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;
Realizar o tratamento
integral no âmbito da atenção básica para a população
adstrita;
Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clinico
dos pacientes, fichas
individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Orientar e zelar pela preservação e guarda
de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado
em sua especialidade, observando sua correta utilização;
Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades e sua área de atuação;
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos
em sua área de atuação;
Participar de grupos
de trabalho e/ou reun iões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares , realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município;
Realizar atendimentos de primeiro s cuidados nas urgências;
Realizar pequenas cirurgias
ambulatoriais;
Prescrever medicamentos e outas orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre
assuntos de sua competência ;
Executar as ações
de assistência integral, aliado a atuação clínica
a saúde coletiva,
assistindo as famílias, indivíduos ou grupos
específicos, de acordo
com o planejamento local;
Coordenar as ações coletivas voltadas
para a promoção e prevenção
em saúde bucal;
Programar e supervisionar o funcionamento de
insumos para as ações coletivas;
Capacitar as equipes de saúde da família, no que se
refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
Supervisionar o trabalho desenvolvimento pelo THD e
o Auxiliar de Odontólogo;
Executar atribuições correlatas.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Superior Completo em
Odontologia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.
4. Regulamentação da profissão:
Lei nº 5.081 , de 24 de agosto de J 966, publicada
no Diário Oficial
da União em 26/08/66, retificada em 01 /09/66 e
16/06/67.
CARGO: NUTRICIONIS TA
1. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a promover,
preservar e recuperar a saúde através da aplicação de métodos e técnicas
dietéticas dietoterápicas específicas em programas de nutrição nas diversas
unidade s da Prefeitura e para a população de baixa renda do Município, bem
como planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar as unidades de
alimentação e nutrição municipais.
2. Atribuições típicas:
atividades em unidades de alimentação e
nutrição:
planejar cardápios de acordo com as necessidades da
população-alvo;
planejar, coordenar e supervisionar as atividades
de seleção, compra e armazenamento de alimentos;
planejar, implementar, coordenar e supervisionar
atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias;
coordenar e executar os cálculos de valor
nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;
planejar, implantar, coordenar e supervisionar as
atividades de pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e/ou preparações
culinárias.
avaliar tecnicamente preparações culinárias;
planejar, implantar, coordenar e supervisionar as
atividades de higienização de ambientes, e de veículos de transporte de
alimentos, equipamentos e utensílios;
estabelecer e implantar formas e métodos de
controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;
coordenar, supervisionar e executar as atividades
referentes à segurança alimentar e nutricional da população;
apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições
específicas dos produtos a serem adquiridos; orientar os servidores que
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. atividades em creches e escolas: promover
programas de educação alimentar; desenvolver pesquisa s e estudos relacionados
à sua área de atuação;
promover adequação alimentar considerando
necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas de educação
alimentar e nutricional para a comunidade escolar;
efetuar testes de aceitabilidade de novos produto s
alimentares, conforme exigência da FNDE; apoiar a Comissão de Licitação quanto
às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos; analisar amostras e
emitir parecer técnico;
executar o controle de número de refeições/dia e
enviar para o FNDE;
integrar a equipe e participar das Ações do
Conselho de Alimentação Escolar (CEA);
fiscalizar a alimentação escolar visitando
as unidades de ensino, para verificar o cumprimento
do cardápio, supervisionando as atividades de preparo,
armazenamento e distribuição dos alimentos; orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
realizar visitas domiciliares;
realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. atividades na área de saúde:
avaliar o estado nutricional do paciente, a partir
de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anarnnese
alimentar e exames antropométricos;
estabelecer a dieta do paciente, fazendo as
adequações necessárias;
solicitar exames complementares para acompanhamento
da evolução nutricional do paciente, quando necessário;
prescrever complementos nutricionais, quando
necessário;
registrar em prontuário individual a prescrição
dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição;
promover orientação e educação alimentar e
nutricional para pacientes e familiares;
avaliar os hábitos e as condições alimentares da
família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função de disponibilidade de
alimentos, condições, procedimentos e
comportamentos em relação ao preparo, conservação,
armazenamento, higiene e administração da dieta; desenvolver e fornecer
receituário de preparações culinárias;
elaborar e/ou controlar programas e projetos
específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveisda
população;
integrar equipe multidisciplinar, com participação
plena na atenção prestada ao paciente;
participar do planejamento e execução de
treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico e
auxiliar;
desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua
área de atuação;
colaborar na formação de profissionais
na área da saúde, orientando estágios e participando de
programas de treinamento;
apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições
específicas dos produtos a serem adquiridos; efetuar controle periódico dos
trabalhos executados;
propor ações e estratégias para implantar programas
de enfrentamento e combate à fome no âmbito do Município;
orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas do cargo; realizar visitas domiciliares;
realizar outras atribuições com patíveis com sua
especialização profissional.
3. Requisitos
para provimento:
Instrução: Curso Superior Completo em Nutrição,
acrescido de registro no respectivo conselho de classe.
4. Regulamentação da profissão:
Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967, publicada no
diário oficial em 26/04/1967. Revogado pela Lei 8.234, de 17 de setembro de
1991.
CARGO: MÉDICO-ESF
1. Atribuições Típicas:
Realizar assistência Integral (promoção e proteção
da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde) aos indivíduos e família em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, etc); Encaminhar quando necessário,
usuários e serviços e média e alta complexidade, respeitando fluxos de
referência e contra referência locais, mantendo a responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
Realizam atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica,
pediatra, ginecoobstetrícia, cirurgias
ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para
fins de diagnóstico; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
Executar suas atividades de acordo com as diretrizes do PSF; Executar suas
atividades de acordo com as diretrizes do PSF; Cumprir as metas do Pacto dos
Indicadores de Atenção Básica.
2. Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Superior Completo em Medicina, e
registro no respectivo conselho de classe.
3. Regulamentação da Profissão:
Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 publicada no Diário Oficial da União em 01/10/57.
CARGO: MÉDICO AUTORIZADOR
1. Atribuições Típicas:
Autorizar ou não oi internamento hospitalar,
verificar o preenchimento adequado do laudo médico para a emissão da
Autorização de Internamento Hospitalar (AIH) e seus diversos campos, analisar
os dados nele contidos, comparar os sinais e sintomas apresentados pelo
paciente e outras tarefas afins. Proceder da mesma maneira com referência aos
pedidos de exames laboratoriais, radiológicos e outros. Autorizar processos
para tratamento Força de Domicílio dentro e fora do Estado e demais atividades
seguindo a legislação do Sistema Único de Saúde.
2. Requisitos para Provimento:
Instrução - Ensino Superior Completo em Medicina,
com especialização na área específica e registro no respectivo conselho de
classe.
3. Regulamentação da Profissão:
Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 publicada no
Diário Oficial da União em 01/10/57.
CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA
1. Atribuições
Típicas:
Realizar e interpretar radiológicos/radiográficos, interpretação de imagens,
emitir laudos e exames radiológicos/radiográficos, orientação aos
técnicos de RX;
Avaliar os equipamentos de
radiologia/radiografia instalados; Coordenar, supervisionar e executar demais
atividades na área de radiologia.
Requisitos para Provimento:
Instrução - Ensino Superior Completo em Medicina,
com especialização na área específica e registro no respectivo conselho de
classe.
Regulamentação
da Profissão:
Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 publicada no
Diário Oficial da União em 01/10/57.
CARGO: TÉCNICO EM RX
1. Atribuições Típicas:
Realizar exames radiológicos sob a supervisão do
médico radiologista;
Operar a câmara escura
para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para
as atividades diárias; Realizar trabalho em câmara clara classificação
películas radiográficas quanto à identificação e qualidade de imagem,
controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de
exames para fins estatístico e de controle;
Encaminhar os exames realizados para o médico radiologista
para fins de elaboração de laudo;
Participar de plantões diurnos e de atividades
diárias;
Realizar exames na clínica radiológica para
pacientes ambulatoriais e de emergência, exercer as atividades de sua área de
acordo com a conveniência do serviço;
Outras: o exercício do cargo está sujeito à
prestação de serviços em regime de plantão, à noite, fim de semana e feriado.
2. Requisitos para Provimento:
Instrução - Ensino Médio Completo + Curso de
Técnico em Radiologia e habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: SUPERVISOR DE ENDEMIAS
1. Supervisor de Endemias:
é o responsável pelo trabalho realizado pelos
agentes de saúde, sob sua orientação. É também o elemento de ligação entre os
seus agentes, o supervisor geral e a coordenação dos trabalhos de campo.
2. Atribuições Típicas:
Acompanhamento das programações, quanto a sua
execução, tendo vista não só a produção, mas também a qualidade do trabalho;
Organização e distribuição dos agentes dentro da
área de trabalho, acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificando do
estado dos equipamentos, assim como da disponibilidade de insumos; Capacitação
do pessoal sob sua responsabilidade, de acordo com estas instruções,
principalmente no que se refere a:
conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos
de aspersão;
noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e
dosagem; técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal);
orientação sobre o uso dos equipamentos de proteção
individual (EPI); Controle e supervisão periódica dos agentes de saúde;
Acompanhamento do registro de dados e fluxo de formulários; Controle de
frequência e distribuição de materiais e insumos;
Trabalhar em parceria com as associações de
bairros, escolar, unidades de saúde, igreja, centros comunitários, lideranças
sociais, clubes de serviços, etc. que estejam localizados em sua área de
trabalho;
Avaliação periódica, junto com os agentes, das
ações realizadas;
Avaliação, juntamente com o supervisor-geral,
do desenvolvimento das áreas com relação ao cumprimento de metas e
qualidades das ações empregadas.
Recomenda-se que cada supervisor tenha dez agentes
de saúde sob a sua responsabilidade, o que permitiria, a princípio, destinar um
tempo equitativo de supervisão aos agentes de saúde no campo.
As recomendações eventualmente feitas devem
ser registradas em caderneta de anotações que cada agente de saúde deverá
dispor para isso.
É a inda função do supervisor a solução de
possíveis recusas, em auxílio aos agentes de saúde, objetivando reduzir
pendências, cabendo-lhe manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento
geográfico de sua área.
Tal como os agentes de saúde, também o supervisor
deve deixar no posto de abastecimento (PA) o itinerário a ser cumprido no dia.
3. Requisitos para provimento:
Ensino Médio Completo.
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
1. Atribuições Típicas:
Malária - Coleta de sangue em gota espessa na lâmina de vidro.
Chagas -
Coleta de sangue em gota
espessa em papel
de filtro (sorologia).
PCE -Programa de controle de esquistossomose. Confecção e exames
de lâminas no método
Kato-Katz para identificação dos ovos do Schistosoma
Mansoni .
Malacologia - Coleta e identificação dos moluscos
de importância epidemiológica na transmissão da
esquistossomose.
Registrar informação referente às atividades
executadas nos formulários específicos. Obedecer às normas técnicas
de biossegurança de suas atribuições.
2. Requisitos
para provimento:
Ensino Médio Completo + Curso Técnico com habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
1. Atribuições típicas:
Planejar o trabalho técnico-odontológico; orientar
e auxiliar na prevenção de doenças bucal participando de projetos educativos e
de orientação de higiene bucal; confecção e reparação de próteses dentárias
humanas, animai s e artísticas; executar procedimentos odontológicos sob
supervisão do cirurgião dentista; mobilizar capacidades de comunicação em
palestras, orientações e discussões técnicas; conhecer e exercer as atividades
conforme normas e procedimento s técnicos e de biossegurança; e executar qualquer
outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições.
2. Requisitos
para provimento
:
Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Prótese
Dentária e habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA
1. Descrição sintética:
Trabalho de execução operativa nas diversas
unidades de saúde, que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos
e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na
reposição de estoque da farmácia. Desenvolver as atividades de acordo com as
boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta do
farmacêutico.
2. Atribuições típicas:
Receber, conferir, organizar e encaminhar
medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente aos
usuários do Sistema Único de Saúde Municipal mediante Receita Médica atualizada
e Cartão Nacional do SUS; organizar e manter o estoque de medicamentos no
sistema de informação em dia, ordenando as prateleiras; separar requisições e
receitas dispensadas; providenciar a atualização de entradas e saídas de
medicamentos diariamente; fazer a digitação de prescrição médica no sistema de
informação disponível; manter em ordem e higiene os materiais e
equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; desempenhar tarefas afins;
cumprir orientações e ordens dos superiores; as atribuições prevista s nos
itens anteriores serão desenvolvidas sempre sob orientação e supervisão do
Farmacêutico responsável; primar pela qual idade dos serviços executados; velar
pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados,
recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conheci mento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para
análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas
pelo superior hierárquico; Armazenar, distribuir, conferir, classificar
medicamentos e substâncias correlatas; Orientar sobre uso de medicamento s
conforme prescrição médica; Fracionar medicamentos e substâncias correlatas,
para fornecimento por dose individual.
3. Requisitos
de provimento:
Instrução: Ensino Médio Completo + Curso de
Atendimento em Farmácia.
CARGO :MÉDICO REGULADOR
1. Descrição sintética:
Exercer a regulação
médica do sistema;
conhecer a rede de serviços
da região; manter uma visão global e
permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento do SUS, analisa
e decide sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone,
estabelecendo uma gravidade presumida.
2. Atribuições típicas: Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto
as eletivas como urgências ; analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes
aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido
de urgência e prioridade de cada caso, segundo as
informações disponíveis,
fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado
das necessidade s dos pacientes; regular as solicitações de exames de alto custo e complexidade; regular os encaminhamentos de tratamento e saúde fora do Município; viabilizar o acesso do
paciente ao serviço
adequado à sua necessidade, de forma
célere e eficiente; estabelecer com as equipes
mecanismo de controle
e avaliação da assistência prestada
ao paciente , tanto do ponto de vista
da administração corno do usuário do serviço.
3. Requisitos de provimento: Curso Superior
Completo em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.
CARGO: ENFERMEIRO REGULADOR
1. Descrição sintética: atribuições
voltadas às atividades especializadas de regulação.
2. Atribuições típicas:
exercer a regulação de enfermagem do sistema;
conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e
permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de
enfermagem ambulatorial eletiva e de urgência, checando periodicamente sua
capacidade operacional; supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da
equipe no atendimento ambulatorial eletiva e de urgência; dar subsídio à equipe
de enfermagem para atuar nas situações de maior complexidade técnica a
pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos
adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar dos programas de
treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde; controlar a qualidade do
serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; obedecer a Lei do Exercício
Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; informar à Coordenação
da Central Municipal
Regulação de Consultas e Exames
Especializados fatos relevantes que necessitem de providências urgentes;
Receber os processos judiciais e dar encaminhamento, sob orientação da Gestão
Municipal; Manter atualizada a lista de espera para consultas e exames
especializados;
3. Requisitos de provimento:
Ensino Superior Completo em Enfermagem , acrescido
de registro no respectivo conselho de classe.
CARGO: MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Descrição sintética:
Executar exames pré-admissionais
dos candidatos ao emprego no serviço público municipal. Executar exames
periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a
maior risco de acidente de trabalho ou de doenças profissionais. Participar
juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de
proteção à saúde dos trabalhadores , analisando em conjunto os riscos, as
condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para
obter a redução e adsentefsmo e a renovação da
mão-de-obra;
2. Atribuições
típicas:
Elaborar o prontuário
médico, clínico e ocupacional; Conhecer os locais
de trabalho e os riscos existentes, sejam físicos, químicos ou biológicos ;
Conhecer a organização do trabalho - os turnos, as condições do ambiente
laboral, os produtos, os equipamentos, os passos das ações, por trabalhador ou
por equipe; Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em casos de
acidentes do trabalho ou doenças profissionais; Propor, sempre que possível, a
readaptação ao trabalho dos portadores de disfunções que necessitem de
condições especiais de trabalho ; Apresentar, quando solicitado em auditorias
oficiais, os prontuários e informações ali contidas, em envelope lacrado,
dirigido ao médico responsável pelo órgão fiscalizador; Comunicar aos
dirigentes da Empresa as possíveis situações laborais nocivas à saúde do
trabalhador , propondo medidas corretivas para as mesmas; Participar
efetivamente nas CIPAS (Comissões lnternas de
Prevenção de Acidentes) e Comissões de Saúde, no sentido de discutir,
esclarecer e promover as correções porventura necessárias para um bom e
saudável desempenho laboral do trabalhador. Atender em ambiente próprio, que
garanta a privacidade do atendimento e apresente as condições estruturais e
técnicas necessárias para o exercício de suas funções.
3. Requisitos de provimento:
certificado de conclusão de curso de especialização
de medicina do trabalho em nível de pós-graduação, ou portador de certificado
de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou
denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou
Faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Descrição sintética:
Realizar serviços de Inspeção aos locais,
instalações e equipamentos do Município, observando as condições de trabalho,
para determinar fatores e riscos de acidentes; elaborar projetos de prevenção ,
estabelecer norma s e dispositivos de segurança, objetivando a prevenção
acidentes. Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e
segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na
área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida
e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no
trabalho; participar de perícias e fiscalizações que integrem processos de
negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar
medidas de prevenção e controle. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão.
2. Atribuições típicas:
Informar o gestor municipal, através de parecer
técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como
orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os
trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e
identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais
e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador,
propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança
e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os
estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em um a
planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de
trabalho, com a participação, dos trabalhadores, acompanhando
e avaliando seus resultados, bem como sugerindo
constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões,
treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o
objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos
técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a
projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com
vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive
por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes
normas, regulamentos, documentação , dados estatísticos, resultados de
análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de
divulgação para conhecimento e auto - desenvolvimento do trabalhador; indicar,
solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados
indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das
qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e
destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o
trabalhador da sua importância para a vida; - orientar as atividades
desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e
higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de
prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do
trabalho utilizando métodos e técnica s científicas, observando dispositivos
legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução
permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições
ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho , calcular a frequência e a gravidade destes para
ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de
ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e
colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes
resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para
subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os
trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas
existentes na empresa , seus riscos específicos, bem como as medidas e
alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições
ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a
organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; articula-se e
colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho ; particular de seminários,
treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento
profissionais.
3. Requisitos de provimento:
Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área de
Segurança do Trabalho e comprovação de Registro Profissional expedido pelo
Ministério do Trabalho, observando o disposto na Lei 7.410 de 27 de novembro de
1985.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (em extinção)
1.Descrição sintética:
Desempenham tarefas auxiliares de enfermagem quanto
aos cuidados com pacientes. Efetuam registros e relatórios de ocorrências.
2. Atribuições típicas:
Preparar pacientes para consultas e exames;
Realizar e registrar exames, segundo instruções médicas ou de enfermagem;
Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e
cuidados específicos em tratamento de saúde; Coletar leite materno no lactário
ou no domicílio.
Colher e ou auxiliar paciente na coleta de
material para exames de laboratório, segundo orientação; Cumprir as medidas de
prevenção e controle de infecção hospitalar; Auxiliar nos exames admissionais,
periódicos e demissionais, quando solicitado; Efetuar o controle diário do
material utilizado; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
Realizar imobilização do paciente mediante orientação; Realizar registros das
atividades do setor, ações e fatos acontecidos com pacientes e outros dados,
para realização de relatórios e controle estatístico. Executar atividades de
limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como
seu preparo, armazenamento e distribuição;
Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; Executar outras tarefas para o desenvolvimento
das atividades do setor, inerentes à sua função.
3. Requisitos para provimento:
Instrução -Ensino Médio Completo.