LEI Nº 243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 243, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para
os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o Crédito Especial de Cr$ 33.5000,00 (trinta e três mil e quinhentos
cruzeiros), para ocorrer despesas com a construção de casas para instalação dos
postos fiscais de “Alto Pinga Fogo”, no distrito de Piracema e “Alto Serra
Pelada”, no distrito de Joatuba, criados pela lei nº
228, de 21 de fevereiro de 1956.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:
Tabela nº 00 – 8 00
0 |
Cr$ |
30.000,00 |
Tabela nº 300 – 8 80
4 |
Cr$ |
8.000,00 |
Tabela nº 302 – 8 63
4 |
Cr$ |
1.500,00 |
Tabela nº 303 – 8 63
3 |
Cr$ |
4.000,00 |
Tabela nº 441 – 8 82
4 |
Cr$ |
50.000,00 |
Tabela nº 442 – 8 89
4 |
Cr$ |
126.000,00 |
Tabela nº 65 – 8 99
4 |
Cr$ |
35.000,00 |
Total |
Cr$ |
254.500,00 |
Art. 3º Os necessários recursos para
atender a cobertura dos créditos de que trata os artigos 1º e 2º desta lei,
advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 12 de novembro
de 1956.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 14 de novembro de 1956.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 14 de novembro de 1956.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.