LEI Nº 243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 243, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 33.5000,00 (trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer despesas com a construção de casas para instalação dos postos fiscais de “Alto Pinga Fogo”, no distrito de Piracema e “Alto Serra Pelada”, no distrito de Joatuba, criados pela lei nº 228, de 21 de fevereiro de 1956.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:

 

Tabela nº 00 – 8 00 0

Cr$

30.000,00

Tabela nº 300 – 8 80 4

Cr$

8.000,00

Tabela nº 302 – 8 63 4

Cr$

1.500,00

Tabela nº 303 – 8 63 3

Cr$

4.000,00

Tabela nº 441 – 8 82 4

Cr$

50.000,00

Tabela nº 442 – 8 89 4

Cr$

126.000,00

Tabela nº 65 – 8 99 4

Cr$

35.000,00

Total

Cr$

254.500,00

 

Art. 3º Os necessários recursos para atender a cobertura dos créditos de que trata os artigos 1º e 2º desta lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1956.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de novembro de 1956.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 14 de novembro de 1956.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.