ALTERA OS ARTIGOS 1° E 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 2.359, DE 20 DE ABRIL DE 2021,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1° e 2° da Lei Municipal nº 2.359, de 20 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com base na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 e na Lei Federal nº 13.708/2018. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à 05 de maio de 2022.
Afonso Cláudio/ES, 21 de julho de 2022.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.