LEI Nº 2.412, DE 04 DE ABRIL DE 2022

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 544.836,43 (QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 544.836,43 (quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), para adesão a Lei Complementar Nº 712/2013 que trata sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Cidades, que tem por objetivo prestar apoio financeiro pelo Estado por meio de repasse de verbas aos municípios, contemplando investimentos públicos na elaboração de carteira de projetos municipais, preparando os municípios capixabas para captação de recursos e na execução de investimentos que impactam diretamente na vida dos munícipes, a seguinte rubrica orçamentária:

 

Órgão

08

Secretaria Municipal de Finanças

 

Unidade Orçamentária

08.01

Secretaria Municipal de Finanças

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

451

lnfra Estrutura Urbana

 

Programa

0021

Gestão Política de Desenvolvimento

Municipal

 

Atividade

2.049

Manutenção do Fundo de

Desenvolvimento Municipal

 

Fonte de Recursos

2990

Outras Destinações Vinculadas de Recursos

524.42,46

 

 

Recursos

 

Fonte de Recursos

2940

Outras vinculações de Transferências

14.691,30

Fonte de Recursos

1990

Outras Destinações Vinculadas de Recursos

5.702,67

 

 

Recursos

 

Descrição da Despesa

4 0.00.00.00

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00.00

lnvestimentos

 

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

 

4.4 90.52.00

Equipamento e Material Permanente

 

 

 

TOTAL

544.836,43

  

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 539.133,76 (quinhentos e trinta e nove mil, cento e trinta e três reais, e setenta e seis centavos) para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º decorrem de recursos oriundos de Suplementação por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, conforme segue:

 

I - Suplementação no valor de R$ 524.442.41 (quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos) através do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021 da fonte 2990.

 

II - Suplementação no valor de R$ 14.691,30 (quatorze mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos) através do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021 da fonte 2940.

 

Art. 3º E por anulação parcial de dotação orçamentária da ficha 0000264 no valor de R$ 5.702,67 (cinco mil, setecentos e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme segue:

 

Órgão

08

Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária

08.01

Secretaria Municipal de Finanças

Função

04

Administração

Subfunção

123

Administração Financeira

Programa

0021

Administração Contábil, Financeira e Tributária

Atividade

2.049

Ações de lncremento de Receitas e Campanhas de

Educação Tributária

Fonte de Recursos

1001

Recursos Ordinários

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

Despesas de Correntes

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

TOTAL

5.702,67

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante desta Lei, conforme dispõe o artigo 5º, inciso II da Lei Orçamentária Anual no. 2.403, de 30 de dezembro de 2021, e também conforme dispõe o art. 11º, § 4º, inciso II da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.370, de 26 de agosto de 2021, caso o município receba recursos não previstos durante o exercício de 2021, advindos da Lei Complementar Nº 712/2013.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 04 de abril de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

 PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.