LEI Nº 2.412, DE 04 DE ABRIL DE 2022
ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 544.836,43 (QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 544.836,43 (quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), para adesão a Lei Complementar Nº 712/2013 que trata sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Cidades, que tem por objetivo prestar apoio financeiro pelo Estado por meio de repasse de verbas aos municípios, contemplando investimentos públicos na elaboração de carteira de projetos municipais, preparando os municípios capixabas para captação de recursos e na execução de investimentos que impactam diretamente na vida dos munícipes, a seguinte rubrica orçamentária:
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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Unidade Orçamentária |
08.01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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Função |
04 |
Administração |
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Subfunção |
451 |
lnfra Estrutura Urbana |
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Programa |
0021 |
Gestão Política de Desenvolvimento Municipal |
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Atividade |
2.049 |
Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal |
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Fonte de Recursos |
2990 |
Outras Destinações Vinculadas de Recursos |
524.42,46 |
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Recursos |
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Fonte de Recursos |
2940 |
Outras vinculações de Transferências |
14.691,30 |
Fonte de Recursos |
1990 |
Outras Destinações Vinculadas de Recursos |
5.702,67 |
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Recursos |
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Descrição da Despesa |
4 0.00.00.00 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00.00 |
lnvestimentos |
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4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
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4.4 90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
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TOTAL |
544.836,43 |
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 539.133,76 (quinhentos e trinta e nove mil, cento e trinta e três reais, e setenta e seis centavos) para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º decorrem de recursos oriundos de Suplementação por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, conforme segue:
I - Suplementação no valor de R$ 524.442.41 (quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos) através do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021 da fonte 2990.
II - Suplementação no valor de R$ 14.691,30 (quatorze mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos) através do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021 da fonte 2940.
Art. 3º E por anulação parcial de dotação orçamentária da ficha 0000264 no valor de R$ 5.702,67 (cinco mil, setecentos e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme segue:
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Unidade Orçamentária |
08.01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Função |
04 |
Administração |
Subfunção |
123 |
Administração Financeira |
Programa |
0021 |
Administração Contábil, Financeira e Tributária |
Atividade |
2.049 |
Ações de lncremento de Receitas e Campanhas de Educação Tributária |
Fonte de Recursos |
1001 |
Recursos Ordinários |
Descrição da Despesa |
3.0.00.00.00 |
Despesas de Correntes |
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3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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TOTAL |
5.702,67 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante desta Lei, conforme dispõe o artigo 5º, inciso II da Lei Orçamentária Anual no. 2.403, de 30 de dezembro de 2021, e também conforme dispõe o art. 11º, § 4º, inciso II da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.370, de 26 de agosto de 2021, caso o município receba recursos não previstos durante o exercício de 2021, advindos da Lei Complementar Nº 712/2013.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 04 de abril de 2022.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.