LEI Nº 2.403, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICíPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.403/2021, em 23 de dezembro de 2021, resolve encaminhá-la ao excelentíssimo senhor prefeito municipal para sanção e promulgação, resolve:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município dê Afonso Cláudio-ES para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.

 

Art. 2º O Orçamento estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Afonso Cláudio-ES em R$ 97.306.801,00 (noventa e sete milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e um reais) a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

I - RECEITA TOTAL DO MUNICIPIO

 

RECEITAS CORRENTES

104.921.153,00

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

5 037.111,00

CONTRIBUIÇÕES

1.281 .000,00

RECEITA PATRIMONIAL

468.220,00

RECEITA DE SERVIÇOS

12.285,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

97.428.079,72

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

694.457,28

RECEITAS DE CAPITAL

3.204.448,00

OPERAÇOES DE CREDITO

1.575,00

ALIENAÇAO DE BENS

103.950,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

3.083.173,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

15.750,00

DEDUCAÇAO DA RECEITA CORRENTE

10.818.800,00

DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDES

10.818.800,00

TOTAL DA RECEITA

97.306.801 ,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

90.657.811,61

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

45.754.195,94

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

1.200,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

44.902.415,67

DESPESAS DE CAPITAL

5.648.989,39

INVESTIMENTOS

5.345.489,39

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

303.500,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.000.000,00

RESERVA DE CONTINGTNCIA

1.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

97.306.801 ,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme a seguinte distribuição:

 

III - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

DESCRIÇAO

CORRENTE

CAPITAL

TOTAL

CAMARA MUNICIPAL

3.596.000,00

484.000,00

4.080 000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.357.900,00

46.600,00

1.404.500,00

PROCURADORIA JURÍDICA

615.748,00

15.100,00

630.848,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

655.835,00

47.000,00

702.835,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

220.280,00

94.100,00

314.380,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL

3.966.800,00

224.000,00

4.190.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

6.127.950,00

82.635,00

6.210.585,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.595.600,00

382.400,00

3.978.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

28.224.320,25

999.905,75

29.224.226,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

26.810.504,36

166.156,64

26.976.661 ,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2.155.200,00

872.000.00

3.027.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

8.529.908,00

1.105.242,00

9.635.150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2.742.000,00

46.950,00

2.788.950,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.089.000,00

1.018.800,00

2.107 .800,00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

768.366,00 

38.500,00 

806.866,00 

 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

202.400,00 

25.600,00 

228.000,00 

 RESERVA DE CONTINGENCIA

 

 

 1.000.000,00

 TOTAL DA DESPESA

 90.657.811 ,61

5.648.989,39 

97 .306.801 ,00 

 

IV - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

4.080.000,00

04

ADMINISTRAÇAO

15.562.364,00

06

SEGURANÇA PUBLICA

97.400,00

08

ASSISTENCIA SOCIAL

4.172.300,00

10

SAUDE

26.976.661,00

12

EDUCAÇAO

29.192.196,00

13

CULTURA

281.330,00

15

URBANISMO

8.485.150,00

17

SANEAMENTO

150.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

1.167.800,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

9.100,00

20

AGRICULTURA

2.525. 700,00

23

COMERCIO E SERVIÇOS

6.000,00

24

COMUNICAÇÕES

200.000,00

25

ENERGIA

80.000,00

26

TRANSPORTE

1.000.000,00

27

DESPORTO E LAZER

1.320.800,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.000.000,00

99

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇAO

97 .306.801 ,00

 

Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 (Lei Municipal nº. 2.370/2021).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:

 

I - Realizar mediante autorização legislativa, operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria.

 

II - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do Orçamento Municipal, usando como fonte de recurso a anulação de despesas.

 

II - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do Orçamento Municipal, usando como fonte de recurso a anulação de despesas. (Redação dada pela Lei nº 2.459/2022)

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos Adicionais.

 

Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2022, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano 2022 e revoga as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 23 de dezembro de 2021.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

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