O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II do artigo 5° da Lei Municipal nº 2.403, de 30 de dezembro de 2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:
.................................................................................................
II - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o
limite de 50% (cinquenta por cento) do total do Orçamento Municipal, usando
como fonte de recurso a anulação de despesas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 10 de outubro de 2022.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.