LEI Nº 2.386, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

 

PROÍBE NAS PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido nas praças públicas do município de Afonso Cláudio o consumo de bebidas alcoólicas.

 

§ 1° Ficam excluídas da proibição prevista no caput deste artigo, as praças públicas que possuem espaços específicos para a prática esportiva.

 

§ 2° A proibição prevista no caput poderá ser suspensa, por tempo determinado, em festas populares e eventos previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 24 de novembro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.