O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2° da Lei 1.822, de 03 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ............................................................................................
Parágrafo único. Esta Lei autoriza a cessão de estagiários do Poder Legislativo de Afonso Cláudio aos demais órgãos públicos, de todas as esferas, sociedades civis e entidades filantrópicas sem fins lucrativos, para atuarem nas repartições localizadas neste município, cuja finalidade seja a prestação de serviços públicos relevantes ou de interesse municipal."
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 26 de outubro de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.