LEI Nº 2.384, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.822, DE 03 DE ABRIL DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2° da Lei 1.822, de 03 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ............................................................................................

 

Parágrafo único. Esta Lei autoriza a cessão de estagiários do Poder Legislativo de Afonso Cláudio aos demais órgãos públicos, de todas as esferas, sociedades civis e entidades filantrópicas sem fins lucrativos, para atuarem nas repartições localizadas neste município, cuja finalidade seja a prestação de serviços públicos relevantes ou de interesse municipal."

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 26 de outubro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.